Seguindo com a meta de levar TV digital com qualidade para a população brasileira, nesta quinta-feira (06), o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no Diário Oficial da União (DOU) portarias com liberações do serviço de Retransmissão de Televisão, autorizando novo canal para seis cidades e beneficiando mais de 200 mil pessoas.
Dentre as autorizações, o estado de São Paulo é contemplado com o maior número de cidades aptas para transmitir o sinal de TV digital. São três municípios paulistas beneficiados: Aparecida, Cosmorama e Elias Fausto. A medida beneficiará quase 60 mil moradores.
Já na região Norte, o serviço foi liberado em duas localidades: Ariquemes (RO) e Ferreira Gomes (AP). Mais de 100 mil residentes das cidades serão contemplados com as transmissões televisivas. Além disso, a cidade de Osório, no Rio Grande do Sul, também foi beneficiada com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
Para o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, a meta é proporcionar o serviço para todas as localidades do país. “Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse o ministro.
Por meio do serviço de retransmissão da TV digital, a população passa a ter uma experiência televisiva mais imersiva e envolvente, com uma programação em alta resolução e sem o desconforto das interferências nos canais.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, acrescentou Juscelino.
O MCom alerta para os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação, na garantia da execução eficaz do serviço.
Outro ponto destacado pela pasta é que autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde o canal possui proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências.
Independentemente do tipo de autorização, estas são consideradas precárias, uma vez que os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Nesse sentido, a União pode requerer o canal concedido para RTV a qualquer momento.