03/07/2024

Novas regras da Anatel contra o telemarketing abusivo já estão em vigor

Segundo a Agência, uma das principais mudanças está relacionada à definição de chamadas curtas, que deixam de ser de três segundos.

Neste sábado (1º) começaram a valer as novas regras impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater o telemarketing abusivo feito por empresas que fazem ligações curtas em massa para os consumidores. O conjunto de normas mais duras visa inibir as chamadas feitas por teleserviços e consideradas abusivas por serem realizadas em excesso.

Segundo a Agência, uma das principais mudanças está relacionada à definição de chamadas curtas. Na regra anterior, o tempo de duração dessas chamadas era de 3 segundos, e agora sobem para seis segundos. As normas também se aplicam aquelas que não são completadas, incluindo aquelas em que o consumidor desliga ou que são direcionadas para a caixa postal.

Para as empresas que praticarem esse tipo de ligação, elas serão punidas. Se realizarem mais de cem chamadas curtas por dia, poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Além de que, aquelas que tiveram com mais de 85% de suas ligações no perfil de curta duração também serão penalizadas.

A novidade é que a própria Anatel pode determinar o bloqueio diretamente se identificar desvios. No entanto, a agência também pode interromper o bloqueio antes do prazo se a empresa firmar um compromisso formal para se adequar a regras.

A área técnica do órgão irá desenvolver um sistema que permite validar os números de telefone por CPF. Dessa forma, as empresas de cobranças poderão verificar na base de dados das operadoras se determinado número ao qual será feita a ligação pretende realmente ao CPF do devedor.

Vale lembrar que houve também a extensão do prefixo 0303 para toda a atividade de telemarketing que possa originar um volume abusivo de chamadas. Incluindo as empresas de cobranças.

Essas regulamentações visam garantir o direito à privacidade e ao sossego dos consumidores, O abuso nas chamadas telefônicas de telemarketing tem sido uma fonte constante de reclamações por parte dos usuários, e estas novas medidas visam coibir essa prática invasiva e, muitas vezes, exasperante. As normas foram publicadas no Diário Oficial da União em 26 de abril de 2024 e valem até 31 de maio de 2025. Leia a portaria da Anatel.

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