As operadoras de telefonia TIM, Vivo e Oi receberam multas totalizando R$ 4.797.156,33 por veicularem propagandas enganosas relacionadas à internet 5G. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A Senacon, que é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, concluiu que as campanhas publicitárias das operadoras induziram os consumidores ao erro, oferecendo informações inadequadas ou falsas sobre a disponibilidade e a qualidade da tecnologia 5G.
Essa medida visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que recebam informações corretas e precisas sobre os serviços que estão contratando.
A Senacon explicou que o valor das multas foi determinado com base na condição econômica de cada empresa e na gravidade das infrações. A TIM recebeu a maior penalidade, sendo multada em R$ 2 milhões. A Vivo foi multada em R$ 1,4 milhão, e a Oi em R$ 1,33 milhão. Em maio deste ano, a Claro já havia sido penalizada, recebendo uma multa no valor de R$ 922 mil.
Essas sanções refletem a aplicação de medidas regulatórias destinadas a garantir que as operadoras de telecomunicações cumpram suas obrigações e mantenham práticas comerciais justas e adequadas para os consumidores.
A Secretaria informou que os consumidores foram levados a acreditar, de maneira enganosa, que teriam acesso à tecnologia 5G completa. No entanto, as operadoras de telefonia estavam oferecendo tecnologias mais limitadas.
Essas tecnologias são conhecidas como DSS, que é a sigla em inglês para “Dynamic Spectrum Sharing” (ou “compartilhamento dinâmico de espectro” em português), e “refarming”.
O DSS permite que o mesmo espectro de frequência seja compartilhado entre o 4G e o 5G, o que não proporciona a mesma experiência de um 5G puro. Já o “refarming” é a reutilização de frequências que antes eram usadas para 3G ou 4G para o 5G, o que também pode limitar a performance comparada ao 5G pleno.
Portanto, a expectativa dos consumidores de utilizar a rede 5G completa, com suas velocidades extremamente altas e baixa latência, não estava sendo atendida.
Sendo assim, o serviço utiliza a rede 4G para oferecer uma qualidade próxima à do 5G, mas sem todos os benefícios da versão “standalone”, que possui maior velocidade e menor latência.
A Senacon avaliou que as empresas violaram normas do Código de Defesa do Consumidor ao não explicarem claramente a versão do 5G utilizada. A decisão determina que as operadoras devem pagar multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). As empresas podem recorrer em até dez dias.
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