Nesta quarta-feira (14), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proibiu a Meta de usar os dados não criptografados dos usuários do WhatsApp para direcionar anúncios publicitários em suas outras plataformas: Facebook e Instagram. A decisão é liminar (provisória).
A Meta é acusada pelo Ministério Público Federal e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) de confundir os usuários para obter o consentimento para compartilhar seus dados entre as demais plataformas. Com isso, a empresa deve promover uma série de medidas corrigindo sua Política de Privacidade, por violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Com isso, a empresa tem 90 dias para disponibilizar a opção para os usuários de anular o consentimento, que ficou considerado “forçado”. Ou seja, permite que a pessoa decida se permite ou não o uso de seus dados para direcionamento de publicidade no Facebook e Instagram.
Segundo a determinação do Tribunal de Justiça, a Meta ainda poderá recorrer da decisão. Se a empresa não se adequar dentro do prazo estabelecido, a previsão é de multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento.
Em liminar, o WhatsApp fica proibido de compartilhar os dados coletados dos usuários para uso em outras plataformas. A prática da Meta é usada para “exibição de ofertas e anúncios”, “criação de perfis de usuários” ou “sugestões de amigos e grupos”.
WhatsApp e ANPD
À reportagem da Folha de S.Paulo, disse que “O WhatsApp cooperou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos e continuará avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente”.
A ação judicial diz respeito à política de privacidade adotada pela Meta em janeiro de 2021. Na época, a empresa apresentou aos usuários uma nova política de compartilhamento de dados entre as plataformas para a utilização do WhatsApp.
O processo também traz questionamentos sobre a conduta da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ao investigar o caso. O MPF relata que houve restrições indevidas no acesso à íntegra do processo. No entanto, o juiz analisou apenas os pedidos relacionados à Meta, considerando que a ANPD está ainda dentro do prazo de manifestação.