03/12/2024

Problemas com a operadora: exija você mesmo seus direitos de consumidor

Direitos do consumidor podem ser exigidos diretamente pelos clientes antes mesmo de uma denúncia aos órgãos de defesa. Conheça melhor sobre.

Consumidor, você tem a sensação que o cliente tem sempre razão, mas só quando convém às empresas? As operadoras têm obrigações contigo e você pode exigir por elas antes mesmo de buscar órgãos de defesa. Confira mais sobre o assunto e conheça mais sobre seus direitos!

Anatel  – Agência Nacional de Telecomunicações protege os consumidores com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). Além disso, os Procons estão sempre à disposição de todo o cidadão. Mas todo cliente, antes de buscar ajuda extra, pode tentar dentro da prestadora de serviços exigir por seus direitos. 

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

O RGC está disponível no site da Anatel, mas aqui está um resumo das regras gerais que ele trás para as companhias e que são direitos seus:

  1. Cancelamento automatizado do serviço: a operadora deve oferecer uma opção automatizada para que os clientes possam cancelar seus serviços sem a necessidade de falar com um atendente. Isso pode ser feito por meio de um menu eletrônico ou um portal online.
  2. Retorno imediato de ligações interrompidas durante o atendimento: se uma chamada para o serviço de atendimento ao cliente for interrompida, a operadora deve retornar a ligação para o cliente assim que possível, garantindo que o atendimento não seja prejudicado.
  3. Créditos pré-pagos valem 30 dias, no mínimo: os créditos comprados em planos pré-pagos devem ter uma validade mínima de 30 dias, garantindo que o cliente tenha tempo suficiente para usar os serviços pelo valor que pagou.
  4. Gravação de todas as ligações independentemente de quem originou a chamada ao call center da operadora: todas as chamadas feitas para o call center da operadora devem ser gravadas, seja o cliente ou a operadora quem iniciou a ligação. Isso é importante para registro e garantia de qualidade no atendimento.
  5. Unificação do atendimento para combos: para clientes que possuem pacotes combinados de serviços (como internet, TV e telefone), a operadora deve oferecer um atendimento integrado. Isso significa que, independentemente do serviço em questão, o cliente pode resolver todas as suas questões em um único contato.
  6. Espaço do consumidor no portal da prestadora, com informações como contrato, faturas, histórico de consumo e histórico de protocolos: a operadora deve disponibilizar um espaço online onde o cliente possa acessar facilmente informações como contratos, faturas, detalhes de consumo e registros de atendimentos anteriores.
  7. Atendimento em qualquer estabelecimento associado à marca: os clientes devem ter a opção de receber atendimento em qualquer ponto de venda ou loja associada à marca da operadora, facilitando o acesso a serviços e suporte.

Comunicação clara com consumidor é uma prioridade

Além dos tópicos resumidos, o RGC prevê que o consumidor deve ser prévia e claramente informado sobre todas as condições relativas ao serviço antes de contratá-lo. E as prestadoras de serviços de telecomunicações são obrigadas a comunicar antecipadamente qualquer alteração nos planos contratados. 

O consumidor também precisa ter acesso dos contratos, documentos de cobrança, relatórios de serviços prestados e o histórico de demandas na área reservada para clientes no site da prestadora. Além disso, tem o direito de contestar valores lançados contra ele no prazo de até três anos. Em caso de cobrança indevida, a prestadora deve devolver em dobro o valor pago a mais.

Outro ponto que destaca a importância da clara comunicação: toda oferta de serviços de telecomunicações deve estar vinculada a um plano de serviço específico e incluir informações sobre facilidades, promoções, descontos, custos de aquisição, instalação e manutenção de dispositivos de acesso, além de multas rescisórias em caso de permanência mínima. 

Mais uma vez ressaltando a comunicação: quando o consumidor aderir a promoções ou descontos, as informações sobre essas condições devem ser enviadas ao consumidor por mensagem de texto ou e-mail. Por fim, as prestadoras devem fornecer ao consumidor o contrato de prestação de serviço e o plano de serviço contratado.

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