O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, vai ficar no cargo até 4 de novembro de 2026. O Tribunal de Contas da União decidiu, seguindo ministro Jorge Oliveira, que ele não pode avaliar uma indicação já aprovada pelo Senado. Oliveira acredita que as indicações para agências reguladoras são políticas e devem ser tratadas de forma especial.
Dessa forma, qualquer discussão sobre possíveis irregularidades no mandato de Baigorri seria inválida, pois ele foi indicado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Senado para ser presidente da agência por cinco anos, mesmo já tendo sido conselheiro por dois anos antes.
O ministro Jorge Oliveira afirma que os cargos de liderança nas agências reguladoras têm um mandato fixo e não são cargos políticos, mas sim uma escolha que envolve tanto o presidente da República quanto o Senado.
Ele explica ainda que essa escolha é um processo político complexo, semelhante à nomeação de ministros do Supremo, membros do TCU, procuradores e chefes de missões diplomáticas. Oliveira argumenta que o TCU não deve controlar esses cargos, pois isso invadiria as funções do Parlamento e não seria um controle externo apropriado.
O ponto de vista defendido por Jorge Oliveira foi contestado por três grupos diferentes: os ministros Walton Alencar Rodrigues e Antônio Anastasia, e o Ministério Público que atua no Tribunal de Contas da União. Por outro lado, os ministros Vital do Rego, Aroldo Cedraz, Augusto Nardes e Jonathas de Jesus apoiaram a mesma opinião que Jorge Oliveira. O ministro Bruno Dantas, que é o presidente do tribunal, não expressou sua opinião sobre o assunto.
Contexto da nomeação de Baigorri
O decreto de nomeação de Baigorri o coloca como presidente do cargo que estava ocupado por Leonardo Euler de Morais, com um mandato de cinco anos até novembro de 2026. O TCU decidiu que não tem competência para mudar essa duração, então o mandato segue até o final.
A Senadora Daniela Ribeiro, responsável pelo processo de Baigorri, confirmou que ele deve exercer o cargo até 4 de novembro de 2026.
A Advocacia Geral da União acredita que o mandato pode durar no máximo cinco anos, conforme a lei das agências, e alguns ministros concordam. No entanto, a decisão final do TCU foi apenas declarar que não era competente para julgar o caso.
Embora o TCU não tenha decidido sobre o mérito, isso criou um precedente que pode permitir que uma pessoa acumule até quase 10 anos no cargo de presidente em futuras nomeações.