A Empresa de telefonia Tim mais uma vez foi proibida de comercializar ou habilitar novas linhas no Ceará. A decisão do desembargador federal Francisco Cavalcanti, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi publicada no dia 19 de dezembro.
O motivo é a instabilidade do sinal da empresa no Estado. A proibição segue até que a empresa comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários para atender à atual demanda.
O pedido para a suspensão das vendas foi feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa depois que o juiz da 7ª Vara da Seção Judiciária do Ceará excluiu a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da responsabilidade na Ação Civil Pública contra a operadora e a autarquia.
A exclusão da Anatel, na compreensão do juiz, é de que a autarquia não estaria “efetiva e satisfatoriamente, fiscalizando a prestação do serviço deficitário da agravada…”, informou o despacho do juiz.
Na decisão, a Tim fica impossibilitada de comercializar os serviços e caso descumpra a decisão, a companhia pagará multa de R$ 10 mil. Essa mesma multa será cobrada caso a empresa não apresente um projeto de ampliação da rede instalada no Ceará em um prazo de até 30 dias.
A TIM não quis falar com o nosso portal.