Na quarta-feira (20), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) divulgou nota rebatendo as críticas que tem recebido das entidades do setor de telemarketing sobre a medida cautelar que suspendeu as atividades de 180 empresas por telemarketing abusivo. Essas entidades alegam que a decisão causará danos aos trabalhadores e interfere no serviço regulado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
No comunicado, o órgão defende a manutenção da medida cautelar e explica que “a medida não é contra o telemarketing, muito pelo contrário”.
“A ação busca coibir excessos daqueles que não cumprem a legislação e não optam por exercer boas práticas nas relações de consumo. A proibição foi apenas para o abuso”, afirma a secretaria.
A Senacon foi questionada pelo portal Tele.síntese sobre os mecanismos de recurso dispostos às empresas e a possibilidade de conciliação para evitar o embate jurídico do caso, mas não obteve resposta.
O que o órgão respondeu foi que as empresas do setor seguem podendo operar com outros serviços, como o telemarketing ativo quando há previa autorização do consumidor para receber ofertas via telefone, assim como o telemarketing passivo e as cobranças a quem “possui alguma relação com a empresa credora”.
A Senacon ainda explica que a suspensão foi motivada pelo volume de reclamações dos consumidores, sendo que as empresas alvo foram denunciadas, e depois de análise, foi constatado que os dados usados na prática não tinham sido fornecidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.
“Não se pode mais admitir que os consumidores sejam incomodados e tenham a sua privacidade invadida por pessoas jurídicas com quem não possuem qualquer relação comercial e para a oferta de produtos nos quais não têm o menor interesse”, informou a Senacon.
Justiça julgará medida cautelar
A Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra) ingressou uma ação judicial na Justiça Federal contra a decisão que suspendeu as atividades das 180 empresas.
O processo foi registrado nesta quarta-feira, 20, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), de Brasília. A entidade já tinha mencionado a sua intenção de judicializar o caso em manifesto divulgado na terça-feira (19), onde classifica a decisão como “inconstitucional”.
“É uma decisão desproporcional porque os eventuais excessos do telemarketing ativo já estão sendo duramente regulados pela Anatel. Problemas específicos não justificam uma proibição genérica, por decreto, de toda uma atividade econômica. É uma decisão temerária e que deve ser revertida no judiciário”, consta no texto.