O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a ação movida por entidades de telemarketing para a anulação do código 0303, que foi determinado pela Agência Nacional de Telecomunicações para a identificação de chamadas de call centers que ofertam produtos e serviços.
O relator e ministro Edson Fachin sustentou a competência da Anatel para determinar tal medida e afirmou que as entidades da ação: Feninfra, Fenattel e ABT, não possuem legitimidade para propor Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão foi assinada na sexta-feira (19), mas o voto só foi divulgado nesta segunda (22) e cabe recurso.
Segundo Fachin, a Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenatel) são entidades e sindicais de segundo grau, já Associação Brasileira de Telesserviços, embora tenha associados em 17 estados, não apresentou documentos que comprovem sua abrangência nacional.
O ministro destacou que a “Lei Geral de Telecomunicações prevê a competência do Conselho Diretor para aprovar o regimento interno da Anatel. Este, por sua vez, prevê a competência da Superintendência de Outorga e Recursos para a regulação dos recursos de numeração”.
“Há um complexo normativo que confere à Anatel a competência para regular os ‘recursos de numeração’ de forma a ‘garantir a sua utilização eficiente e adequada'”, apontou o relator.
Em sua análise, o magistrado explicou que decisão da Anatel é uma das medidas voltadas à solução do problema referente ao tema “ligações abusivas”, por causa do grande volume de reclamações recebidas pela agência. Com isso, a regra foi tomada a partir de “evidências de que grande parte do uso de numeração aleatória, inválida, não atribuída, ou atribuída a terceiros, pode estar associada aos sistemas robotizados de telemarketing ativo”.
A ação foi rejeitada por dois principais aspectos: o primeiro se refere às entidades que “não demonstrarem representatividade adequada”, pois não comprovaram homogeneidade dos interesses das categorias afetadas com a medida; e o segundo pelo tipo de processo escolhidos pela entidades, que não poderia ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois se trata de uma norma caráter terciário, sendo que deveria ser por crise de legalidade e não de inconstitucionalidade.
Entenda o caso
Em maio deste ano, a Feninfra, BNT e Fenattel protocolaram uma ação contra o prefixo 0303 que a Anatel determinou que as empresas de telemarketing ativo usassem para fazerem ligações com o intuito de ofertar serviços e produtos, facilitando assim a identificação da chamada e deixando a escolha do usuário atender ou não.
Na ação, as entidades alegaram que a medida viola a regra dos princípios da legalidade, da separação dos poderes, da razoabilidade, proporcionalidade, ordem econômica, livre iniciativa e busca do pleno emprego.
No caso, a Anatel defende o código 0303 reafirmando que seu uso tem objetivo de evitar ligações abusivas e que tem competência para determinar tal regulamentação. A decisão da agência também foi reforçada pela Advocacia-Geral da União (AGU) na ação.
“A medida adotada busca, em último grau, prestigiar relevantes interesses constitucionalmente, a exemplo da proteção do usuário de serviço público, o qual tem o direito de não ser importunado em razão do uso indevido das redes de comunicação. O modelo adotado decorre de opção regulatória válida e tecnicamente justificada pela ANATEL e não tem o condão de violar quaisquer dos preceitos”, afirmou a AGU.