Em mais um capítulo da saga das ofertas de roaming nacional, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) recusou as propostas apresentadas pela Claro, TIM e Vivo, em despacho que foi divulgado nesta segunda-feira (05) e assinado pelo superintendente de competição José Borges. Além de não homologar os valores feitos pelas teles, a agência ainda solicitou ajustes nos contratos que serão usados nas negociações com as operadoras de menor porte.
Essa discussão com o preço do roaming nacional no atacado está correndo desde julho, quando a Anatel estipulou os valores de R$ 2,6 por gigabyte trafegado, cujo preço chegará a R$ 1,7 em 2026, devido a sua queda que deve ocorrer ano a ano.
Contra a determinação da agência, as operadoras entraram na Justiça, que conseguiram uma liminar contra a cobrança, mas todas foram derrubadas, depois, pela Anatel. Segundo as teles, os valores estipulados pela agência não condizem com o mercado. Vale lembrar que a definição de preços baixos no atacado para o roaming foi um dos remédios impostos para a aprovação da venda da Oi Móvel para as operadoras.
As alterações solicitadas pela Anatel e as propostas revisadas pelas operadoras serão incluídas no sistema eletrônico do órgão em 15 dias. As novas ofertas devem ser apresentadas pela TIM, Vivo e Claro em somente 18 meses.
No despacho, as operadoras precisam fazer as seguintes alterações:
Claro
- acrescentar aos contratos previsão de que a oferta de roaming vale também para dispositivos de internet das coisas (IoT) e máquina a máquina (M2M);
- Retirar item que previa o bloqueio do usuário de prestadoras contratantes;
- excluir cláusulas de obrigação de cumprimento de planos de investimentos e prazos;
- garantir a validade da oferta para MVNOs;
- suprimir cláusula de exclusividade na contratação de roaming.
TIM
- excluir da ORPA vedação à prestação de serviços de mensageria A2P;
- retirar a possibilidade de suspensão do serviço e que a previsão de rescisão contratual por descumprimentos se dê em 150 dias (e não 90, como proposto);
- inserir o termo PPP para deixar evidente quando a oferta é voltada para prestadoras de pequeno porte;
- esclarecer que valores adicionais ao preço de referência só poderão ser cobrados sob justificativa técnica fundamentada;
- retirar qualquer limitação a PPPs dos contratos e cláusulas que atrelem os custos a taxas de interconexão, transporte e a dispositivos prevendo franquias de dados;
- excluir a vedação de atendimento, pela proponente, de usuários de outras operadoras, e do uso de Roaming Nacional Automático na rede de terceiros de forma simultânea e na mesma localidade do serviço de Roaming contratado do Grupo TIM.
Vivo
- contemplar tanto Autorizados quanto Credenciados de Rede Virtual;
- excluir qualquer restrição de oferta apenas às PPPs que não tenham licença de cobertura nacional em determinada região;
- excluir cláusulas que limitem a cobertura à abrangência dos contratantes;
- retirar a restrição de exclusividade para contratação do serviço de Roaming, entre outras revisões nos contratos apresentados.