25/11/2024

Portabilidade atinge a marca de 45,6 milhões de migrações no Brasil

Em uma década de existência da portabilidade numérica, 67% das migrações foram realizadas em telefones móveis.


Os brasileiros já realizaram 45,6 milhões de migrações de números para outra operadora em dez anos de existência da portabilidade telefônica. A portabilidade permite trocar de operadora sem perder o número original dos dispositivos móveis ou fixos.


Segundo dados da ABR Telecom, entre setembro de 2008 e 30 de setembro de 2018, 30,4 milhões de migrações foram realizadas em telefones móveis, o que representa 67% do total.


Os 15,2 milhões de migrações restantes foram realizadas nas linhas fixas, representando 33% do total de portabilidade.

No terceiro trimestre de 2018, aconteceram 1,6 milhão de mudanças de prestadoras. A maioria (1,3 milhão) ocorreu em linhas móveis. O número representa 80% do total das migrações. As outras 387,8 mil mudanças foram registradas em linhas fixas.

Ao longo da última década, os anos de 2017 e 2011 foram os que tiveram maior número de ocorrência da portabilidade numérica. Houve 5,8 milhões no ano passado e 5,3 milhões em 2011.

A portabilidade foi implantada em setembro de 2008 nos 67 DDDs existentes no Brasil. No entanto, as migrações só começaram a ser realizadas a partir de março de 2009. 


Como fazer a portabilidade 


Os consumidores que desejam mudar de operadora sem perder o número devem procurar a empresa para a qual desejam fazer a migração e solicitar o processo. 

Conforme o regulamento do serviço, o cliente deverá informar seu nome completo, comprovar a titularidade da linha telefônica, informar o número de identidade ou o registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica. 

Também é preciso comunicar o endereço completo, o código de acesso e o nome da operadora da qual está saindo. 

A operadora para a qual o usuário irá migrar fornecerá um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo de transferência. 

O modelo de portabilidade numérica no Brasil determina que as migrações podem efetivar-se exclusivamente dentro do mesmo serviço – móvel para móvel ou fixo para fixo – e na área de abrangência do mesmo DDD. 

O tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias úteis ou após esta data, se o usuário preferir agendar.

O usuário tem dois dias úteis após a solicitação da transferência para desistir da portabilidade e suspender o processo de migração.

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