A partir de agora, desde o último dia 06, as empresas de telecomunicações devem informar o preço de cada serviço ao venderem pacotes. A regra é válida no estado do Rio de Janeiro e serve tanto para os pacotes promocionais ou não. Dessa forma os consumidores poderão se desviar de falsos combos que ofertam grandes descontos.
![Operadora fazendo ligações](https://www.minhaoperadora.com.br/wp-content/uploads/2022/10/operadoras-servicos.jpg)
Essas informações de preços por serviço devem estar explícitas em todos os canais de comunicação da empresa que sirvam para negociação com o consumidor. Ou seja, até em ligações as operadoras devem especificar o valor de cada serviço.
Do projeto de lei a aprovação sobre descrição de preços por cada serviço em pacotes de telecomunicação
Essa medida foi proposta na Assembleia Legislativa do Rio, a Alerj, e tornou-se lei depois da sanção do governador do estado, Cláudio Castro. As empresas têm até 30 dias para se adequarem à essa novidade.
A nova regra é válida para todas as empresas que prestam serviços de comunicação. Ou seja, operadoras de telefonia fixa e/ou móvel, internet, televisão por assinatura ou a cabo e todas companhias que prestam esses serviços ou outros similares dentro desse segmento.
O que se espera com essa lei
A proposta dessa lei é proteger o consumidor de falsas ofertas que podem vir com combos promocionais que prometem grandes descontos.
A fiscalização da lei será feita pelo próprio consumidor. Portanto, os clientes devem denunciar qualquer descumprimento para o Disque Procon-RJ. Além do Procon.
Os consumidores que se sentirem lesados também podem procurar por qualquer outra instituição ou entidade que fiscalize ou regule os serviços e produtos de telecomunicações. Um dos grandes exemplos de quem procurar quando se sentir lesado sobre má conduta de operadoras é a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel.
O não cumprimento da nova regra deve gerar multa para a empresa em questão, mas não foram divulgados valores.