21/11/2024

Anatel acata parte do pleito da Telcomp contra ORPA da TIM

Entidade entrou com pedidos de alteração em trechos da ORPA da operadora referente ao serviço de roaming e operadoras virtuais.

A Telcomp abriu pleito contra a oferta de atacado de MVNO da TIM e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) acolheu parte dos seus questionamentos, suspendendo a cobrança de assinatura para serviço M2M/IoT. Na mesma decisão, o conselheiro se opôs às mudanças em outros trechos da ORPA pedidos tanto pela entidade quanto pela atual, entidade que reúne operadoras virtuais brasileiras.

A reclamação que foi aceita, a Telcomp disse que a decisão da Anatel que autorizou a venda da Oi Móvel a Claro, TIM e Vivo, bem como o acordo (ACC) firmado pelo trio no Cade para conclusão da transação, “determinam que não exista diferenciação na oferta de serviços de voz, dados e mensagens, em todas as tecnologias disponíveis, inclusive para dispositivos de comunicação máquina a máquina (M2M) e Internet das Coisas (IoT)”.

A Telcomp explica que no caso da MVNO não deve haver regras para M2M e iOT, assim como há na ORPA de roaming. “Isso porque em ambos os casos está se tratando de remédios que visam aumentar a rivalidade/competição dos agentes econômicos e reduzir os custos de entrada”, explicou.

Explica que ter uma cobrança de assinatura mensal ou franquia altera as regras estabelecidas pela Anatel e CADE, em relação ao preço teto a ser honrado pelas ofertantes. Por fim, argumenta que que não pode haver valores destoantes entre os aprovados para as ORPAS de roaming e MVNO, o que ocorrerá ao se admitir a cobrança de assinatura mensal ou franquia, apenas no segundo caso.

Enquanto que a TIM defende a cobrança de uma assinatura com base em “características técnicas e particulares” dos serviços M2M/IoT, implicado no uso da rede com baixo volume de dados trafegados. Ela diz que o volume de dado é insuficiente para remunerar o custo operacional da empresa, e o mais importante, os investimentos em monitoramento e atualização dos recursos de rede necessários para suportar o registro dos dispositivos M2M/IoT.

Também defendeu a ideia de que é natural o roaming e MVNO terem regras diferentes, pois se tratam de mercados diferentes. No entanto, a argumentação da operadora não convenceu Carlos Bagiorri, que decidiu a favor do “efeito suspensivo” ao trecho do despacho que autorizava ao Grupo TIM a cobrar assinatura por serviços M2M/IoT.

Já as demais feitas pela Abratual, todas foram rejeitadas pela Anatel por falta de falta de provas dos requisitos exigidos pelo regimento do órgão para fazer o questionamento da decisão. Entre os pedidos rejeitados está a definição dos preços orientada a custos, de forma às MVNOs conseguirem cobrar o mesmo no varejo que as operadoras de origem; abatimento de valores do Fistel; apresentação de números que justifiquem a proposta da TIM de valores aprovados pela agência; e fim da cobrança de assinatura, franquia mensal ou taxas adicionais (set up fees) ou imposição de exclusividade contratual.

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