O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações decidiu nivelar os valores das multas aplicadas às empresas que comercializarem produtos piratas, como smartphones não homologados no Brasil. A partir de agora, a sanção terá valor inicial (piso) de 110 reais, caso a infração seja leve e praticada por microempresas.
Para infrações graves praticadas por empresas de grande porte, o teto de multa será de R$ 30 milhões. As novas regras penalizam também o uso incorreto ou alteração das características técnicas de produtos homologados. A regulamentação aprovada também trata da utilização indevida do selo da Agência.
A decisão da Anatel também engloba grandes comerciantes do setor digital, como Mercado Livre e Amazon. Na regra prevista pela agência, a multa era de acordo com o número de dispositivos vendidos. Com a mudança, passa a valer também o volume de equipamento nos estoques das lojas. Também será considerado não apenas o produtos piratas encontrados fisicamente, como aquele descrito como disponível no estoque na página de venda na internet.
Dessa forma, os valores da multas serão de acordo com o porte da empresa, a quantidade de aparelhos comercializados, a quantidade de aparelhos em estoque e a gravidade da conduta praticada. Os usuários de equipamento pirata também ficarão sujeitos a multas, só que mais brandas.
Outras infrações consistem em:
- Descumprimento de compromissos assumidos na homologação de um produto pela fabricante/importadora;
- Importação de equipamento não homologado;
- Comercialização de equipamento não homologado;
- Fraude no processo de avaliação de conformidade e homologação.
Cada uma dessas infrações é um fator diferente que multiplica a multa, com limite máximo a R$ 30 milhões. A regulamentação entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.
Veja na tabela abaixo como ficam as multas, por porte da empresa e gravidade da infração: