27/11/2024

MCom abre Consulta Pública sobre veiculação de ‘A Voz do Brasil’

Qualquer pessoa pode contribuir com a Consulta Pública, mas serão consideradas as propostas que atenderem alguns critérios; Confira!

O Ministério das Comunicações (MCom) abriu uma Consulta Pública para a elaboração do calendário de retransmissão do programa “A Voz do Brasil” para o ano de 2023. A Consulta Pública Nº 12/2022 ficará disponível até o dia 13 de janeiro de 2023 e a sociedade pode fazer suas contribuições por meio da plataforma Participa + Brasil.

Brasília, DF, Brasil: Estúdio Voz do Brasil. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Consulta Pública já faz parte da atividade do Ministério das Comunicações para organizar o calendário anual de excepcionalidade do programa. O secretário de Radiodifusão do MCom, Maximiliano Martinhão, explica que a medida pode impedir que ocorra coincidência de horário com outras transmissões.

“Determinados municípios ou estados têm datas, transmissões ou eventos festivos específicos que podem coincidir com o horário do programa oficial de informações dos Poderes da República e, para esses casos, há a possibilidade de a retransmissão ser flexibilizada ou até mesmo dispensada”.

Com a Consulta Pública, os meios de comunicações podem flexibilizar a transmissão do programa de duas formas: o programa pode ser veiculada em horário diferente, desde que seja no mesmo dia que o programa foi transmitido, ou a dispensa que desobriga a radiodifusora de veicular “A Voz do Brasil” em um dia específico.

Qualquer pessoa pode contribuir com a Consulta Pública, mas serão consideradas as propostas que atenderem os seguintes critérios:

  • Indicar as datas e horários previstos para flexibilização ou dispensa da retransmissão;
  • Conter a abrangência da flexibilização ou dispensa, se nacional, estadual, distrital ou municipal;
  • Comprovar o excepcional interesse público na divulgação de eventos, manifestações ou acontecimentos de grande apelo ou repercussão pública nacional, estadual, distrital ou municipal; e
  • Comprovar a absoluta incompatibilidade com os horários originais para retransmissão do programa A Voz do Brasil, nos termos do art. 2º da Portaria nº 1.024/SEI-MCOM, de 8 de outubro de 2020.
ViaMCom
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