O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Caixa Econômica, que são credores da Oi, contestaram na Justiça a proteção obtida pela empresa contra as execuções de dívidas, solicitando a reversão da tutela antecipada de urgência concedida na primeira de fevereiro para um segundo pedido de recuperação judicial (RJ) da Oi.
Com argumentos semelhantes, as instituições financeiras alegam que a Oi não pode solicitar nova recuperação judicial, uma vez que para ele, a última ainda está em vigência, tornando o pedido de tutela antecipada ilegal.
Embora a Justiça tenha encerrado o RJ em dezembro de 2022, o processo não transitou em julgado. Observam que existem apelações para serem julgadas, o que impede o esgotamento da ação. Se mantida a tutela, haverá risco irreversível de perdas para os credores; e pedem que o processo seja distribuído a outro juiz.
“Diante do contexto fático-jurídico forjado pelo Grupo Oi nos presentes autos e considerando que a decisão liminar foi lançada sem oitiva dos credores, impondo à Caixa elevados prejuízos”, alega o banco. “Não se pode admitir que uma empresa com sinais tão graves e evidentes de insolvência se utilize de forma tão abusiva do instituto de recuperação judicial”, emendou o Bando do Brasil.
Em seu posicionamento, o Bradesco contesta que a Oi não pode entrar em novo processo de RJ, uma vez que faz menos de cinco anos desde a última. E enfatiza que não se trata de um ticket de loteria que pode ser usado em qualquer momento de crise.
“A norma é clara: a recuperação judicial não é um ticket de loteria que pode ser utilizado pelo empresário em crise, mas um remédio destino àqueles que efetivamente possuem viabilidade e econômica e competência suficiente para exploração da atividade”, afirma o Bradesco.
O pedido de recuperação da Oi ocorreu em 2016, mas a homologação só ocorreu em outubro de 2020. Na avaliação do banco, a empresa só pode solicitar uma nova em 2025. “Caso se admita o prosseguimento da 2ª RJ, seria exatamente essa situação de perenidade do Grupo Oi em recuperação judicial. Daqui alguns anos, logo após o encerramento da 2ª RJ, o Grupo Oi estará autorizado a ingressar com sua 3ª recuperação judicial”, conclui o Bradesco.
Em seu julgamento, a Caixa Econômica Federal trouxe outros argumentos, afirmando que não caberia a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro julgar o pedido de tutela antecipada por ser o mesmo juízo onde corre a recuperação judicial iniciada em 2016, e isto viola artigos da Constituição e do Código de Processo Civil, já que deveria ser distribuído para outra vara.
Além de que, não cabe a 7ª Vara decidir sobre tutelas de empresas do grupo Oi sediadas fora do país, que devem recorrer aos países onde estão sediadas, assim como cita o Capítulo VI-A da Lei 11.101/05, modificado pela Lei 14.112/20.
Vale lembrar que nesta terça-feira (14), a Justiça dos Estados Unidos aceitou o peido de proteção contra credores da Oi. A companhia de telefonia alega ter cerca de R$ 35 bilhões em dívidas, sendo R$ 29 bilhões com bancos.