22/11/2024

Telemarketing abusivo: Claro e Vivo são multadas pelo Procon-RJ

Operadoras realizaram chamadas do tipo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Estadual nº 4.896/2006.

A Claro e Vivo foram multadas pelo Procon Estadual do Rio de Janeiro em R$ 12,9 milhões cada, por causa de ligações de telemarketing ativo e abusivo. Segundo o órgão, as operadoras, incluindo a TIM, que na semana passada, também recebeu sanção em R$ 4,5 milhões pelo mesmo motivo, passaram a ser investigadas após instauração de processos administrativos.

Nesses processos sancionatórios, por meio de medida cautelar, as empresas foram orientadas a não realizar chamadas de telemarketing ativo em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e com a Lei Estadual nº 4.896/2006.

“A constitucionalidade dessa lei foi já foi confirmada pelo STF, e todos os fornecedores devem cumpri-la. O consumidor não aguenta mais ser importunado. O Procon-RJ seguirá firme no combate a essa prática abusiva”, ressaltou Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.

De acordo com Coelho, a autarquia ingressou judicialmente contra as operadoras por causa da gravidade dos fatos e das inúmeras reclamações. A intenção é cessar o oferecimento de produtos e serviços de forma abusiva, além de obter indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor.

Além disso, ainda foi requerido o reconhecimento de dados moral individual. Ou seja, caso um consumidor comprove, em ação própria, que foi vítima da conduta abusiva de uma das empresas, poderá ser indenizado no valor de R$ 5 mil.

As ações coletivas ainda estão em fase inicial, de acordo com o Procon-RJ, e tramitam nas Varas Empresariais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Além disso, ainda fica pendente a apreciação de medidas liminares, com o intuito de inibir a prática de telemarketing abusivo pelas operadoras fora do parâmetros legais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Vale ressaltar que a legislação brasileira não proíbe a realização de ligações de telemarketing, mas é preciso respeitar o direito do consumidor à privacidade e ao sossego, e ser realizada de acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.896/2006.

Para nível de entendimento, aqueles consumidores que não estão cadastrados em plataformas ou nas próprias operadoras indicando que não querem chamadas de telemarketing podem recebê-las somente nos dias úteis, e no horário compreendido entre às 8h e 18h.

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