A guilhotina regulatória de 2023 a 2024 da Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, começou a receber contribuições. Embora a divulgação tenha sido feita nesta quarta-feira, 08, a tomada de subsídios começou na segunda-feira, 06.
Essa é a tomada de subsídios nº 6 do projeto de revogação de normativos, também conhecido como Guilhotina Regulatória, referente ao item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Até o dia 19 de abril de 2023, o Participa Anatel receberá sugestões e contribuições fundamentadas e identificadas sobre a revogação de diversos dispositivos normativos que não se enquadrem em outras iniciativas da Agenda Regulatória.
Essa atividade de reavaliação do estoque normativo é constante na Agência e está novamente presente na Agenda Regulatória para o biênio 2023-2024.
Desde a privatização das telecomunicações e a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações (LGT) em 16 de julho de 1997, a regulamentação no setor tem sido estabelecida por meio de Resoluções aprovadas pelo Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas resoluções abrangem diversos temas delegados à Anatel pela LGT e são emitidas no nível infralegal.
Com a aprovação do novo Regimento Interno da Agência em 2013, a prática institucionalizada de realizar Análises de Impacto Regulatório (AIRs) antes de qualquer alteração normativa tem sido adotada. Antes disso, os normativos eram motivados de acordo com a lei e objeto de Consulta Pública, mas a motivação não seguia a estrutura tradicional das AIRs.
Atualmente, a regulamentação segue uma lógica que se baseia na identificação de um problema regulatório, no reconhecimento da competência da Anatel para lidar com ele e na convicção da sociedade de que o problema deve ser enfrentado com a melhor alternativa possível.
Esse processo regulatório é longo e tem várias etapas, começando com a elaboração de uma solução pela equipe técnica e terminando com a deliberação do Conselho Diretor antes e depois da Consulta Pública obrigatória. Durante o processo, são realizadas tomadas de subsídios com os agentes envolvidos, além de Audiências e Consultas Públicas amplamente divulgadas.
O estoque regulatório anterior a recentemente não considerava a Avaliação de Impacto Regulatório (AIR) para avaliar opções regulatórias transparentes e eficazes. Portanto, é importante revisar o estoque regulatório para identificar excessos, eliminar ineficiências e escolher diretrizes mais eficazes para lidar com problemas persistentes.
A Lei de Liberdade Econômica apoia essa exigência. A Anatel já havia previsto a iniciativa de avaliação em agendas regulatórias anteriores, resultando na expedição da Resolução nº 752, que revogou 44 resoluções e dispositivos normativos.
A exclusão da regulamentação aprovada deve seguir o mesmo rito da entrada de nova regulamentação e, portanto, informações estão sendo coletadas para subsidiar a AIR e tratar o item 24 da Agenda Regulatória devidamente.