O telemarketing abusivo ainda tem causado dor de cabeça para os consumidores, assim como tem sido motivo da aplicação de multas para muitas empresas. Um dos mais recentes foi a Justiça de São Paulo que condenou a Vivo (Telefônica Brasil) a indenizar, por danos morais, sete clientes por causa da prática.
De acordo com a decisão do juiz Vinicius Nocetti Caparelli, a operadora foi condenada a pagar R$ 5 mil para cada um dos consumidores oportunados com o telemarketing, cujo valor pode ser acrescido de juros e correção monetária.
Um dos processos contra a Vivo envolve uma idosa de 70 anos que afirmou ter recebido chamadas excessivas de diferentes números e em diversas horas do dia, incluindo aos sábados. O advogado Wellington Melo dos Santos da autora, afirmou que as ligações causaram aborrecimento e perda de tempo, “visto que, na maioria das vezes, ela não imaginava do que se tratava e, somente ao atender, verificou que sempre se trata da venda de produtos“. Inclusive, ficavam mudos quando recebia respostas negativas
Em suas defesas, a Vivo declarou que nunca agiu de má-fé e que “preza pelo respeito à legislação vigente”, além de declarar que os consumidores podem se inscrever em cadastro de bloqueio de ligações de telemarketing. A operadora também alegou que os autores das ações não apresentaram nenhum indício ou comprovação de que as chamadas foram realmente realizadas pelo serviço da Vivo.
Além disso, disse que os casos deveriam ser considerados como “mero aborrecimento”, não sendo passíveis de indenização. “Em momento algum a empresa praticou ato ilícito, uma vez que agiu dentro da normalidade. O mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada não é suscetível de dano moral”.
As argumentações da Vivo não foram aceitas pelo juiz, afirmando que foram comprovados os recebimentos das ligações de forma “excessiva e abusiva” e que houve “desrespeito aos direitos básicos do consumidor”. “A consequência das ligações reiteradas é a perda do tempo útil”, declarou.
Por fim, a existência de mecanismos para evitar as ligações de telemarketing não diminui a responsabilidade da operadora.
“A não perturbação deveria ser uma regra das empresas. Seria uma subversão dos princípios norteadores das relações considerar que cabe ao consumidor que não quer ser perturbado a iniciativa de buscar os meios necessários para isso”.