22/11/2024

STJ condena NET por propaganda enganosa

Operadora não entregou velocidade contratada; decisão é válida para todos os consumidores que se sentirem lesados.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que as operadoras que não entregam a velocidade contratada se encaixam no crime de propaganda enganosa por omissão. 


O Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação em 2009 contra a NET. O resultado do julgamento saiu na semana passada e vale para todo o Brasil. 


Na decisão, o STJ permite que os consumidores que discordarem da velocidade mínima garantida pelo serviço rescindam o contrato com a operadora sem precisar pagar multas ou outras taxas. 

O tribunal ainda fixou multa diária de R$ 5 mil à NET no caso de descumprimento.

O STJ citou que é direito básico uma informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, como consta no Código de Defesa do Consumidor.

As prestadoras também precisam detalhar a quantidade, as características, as composições e os preços de cada produto, além dos riscos que apresentam.

Atualmente, tramita no Senado um projeto de lei que pede mais clareza às operadoras na hora de apresentarem preços e outras informações de seus planos aos clientes. 


No caso do processo contra a NET, o STJ apontou que o elemento característico da publicidade enganosa por omissão é a indução do consumidor à contratação por meio de erro. 

Ou seja, o usuário acaba não tendo acesso a uma parte essencial do negócio que poderia prejudicar sua vontade em contratar a oferta.

A NET informou, por meio de nota, que a decisão do STJ envolve dois casos isolados, registrados em 2009 em Santa Catarina.  

“Embora os detalhes sobre a velocidade estivessem no contrato de serviço, foi entendido que a comunicação deveria ter o mesmo nível de detalhamento”, ressalta em comunicado. 

Desde então, a NET diz ter aprimorado seus conteúdos publicitários.

A velocidade mínima de contratação da internet mudou em 2014: atualmente as operadoras devem entregar pelo menos 80% da taxa de transmissão média e a velocidade não pode ser inferior a 40% da contratada em nenhum momento. 

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