O chip neutro pode ser impedido de ser usado, já que a Abratual – Associação Brasileira da Operadora Móvel Virtual, solicitou que a Agência Nacional de Telecomunicações, a Anatel, suspendesse a cautelar em favor do produto.
No documento, a entidade solicita a suspensão da cautelar atualmente em vigor e a emissão de outra, com o objetivo de impedir a realização de novas licitações no país que prevejam a contratação do chamado chip neutro de empresas de serviço de valor adicionado.
Atualmente, a cautelar em vigor obriga as empresas Claro, TIM e Vivo a fornecerem 650 mil “perfis elétricos” para uso da Base, além de negociar contratos para fornecimento de conectividade.
Essas medidas são necessárias para cumprir os compromissos assumidos em licitações do Amazonas e de Alagoas, para fornecer banda larga móvel a estudantes.
A Abratual, uma entidade que representa MVNOs e MVNEs no país, abrigando metade das operações virtuais registradas na Anatel, discorda veementemente do pedido da Base e considera que a cautelar da agência foi um erro.
O presidente executivo da Abratual, Olinto A. S. Sant’Ana, afirma que o modelo de negócios proposto pela Base nas licitações é ilegal e viola o regulamento da Anatel. Ele destaca que toda revendedora de serviços de telecomunicações deve ter registro na agência.
“Em vez disso, eles [a Base] querem fornecer conectividade sem registro, alegando que se trata de um serviço de valor adicionado”, diz Sant’Ana.
A Base utiliza licitações para acessar as redes de operadoras nacionais, garantindo que os estudantes possam navegar na internet móvel em qualquer lugar, mesmo em áreas sem sinal Claro, TIM e Vivo. Os acessos transitam entre as redes das operadoras e a Base pode gerenciá-los “over the air”, como se cada acesso usasse um eSIM.
De acordo com Sant’Ana, o poder público brasileiro pratica dois modelos do chamado “chip neutro”. No ano passado, a RNP selecionou a Base para integrar as redes e contratou a operadora Nuh! Digital, coligada da Surf Telecom, para fornecer a conectividade, o que não é um problema já que uma operadora está entregando o serviço de telecomunicações.
No entanto, nas licitações do Amazonas e das Alagoas, a Base foi encarregada de realizar toda a operação, incluindo a conectividade, sob a alegação de revender SVA, um serviço de tecnologia da informação.
“Achamos surpreendente a edição da cautelar. Primeiro, porque a definição de perfil elétrico é falha. Não existe acesso a 650 mil perfis elétricos. Perfil elétrico é um conjunto de softwares homologados para conversar com a rede de uma operadora. Basta um. Mas o que se quer é obter 650 mil números, ou chips”, afirma Sant’Ana.
Um dos pontos questionados em relação à medida cautelar é a exigência de que as operadoras negociem com a empresa Base. Isso levanta a questão de como as operadoras podem negociar algo que é ilegal, já que uma empresa não licenciada não tem permissão para comercializar serviços de telecomunicações móveis. Isso é considerado ilegal e é a revenda de SMP por alguém que não está autorizado.
Além disso, há uma artimanha tributária no modelo da Base. Se uma MVNO ou operadora fosse contratada por meio de licitações, ela teria que arcar com todas as obrigações junto ao consumidor e pagar tributos como ICMS e setoriais. No entanto, a Base, como SVA, não tem essas obrigações e só recolhe o ISS. Isso é considerado uma injustiça pelos críticos.
De acordo com Sant’Ana, o modelo da Base é irregular e ameaça o mercado das MVNOs que buscam o registro e se adequam às regras da agência para operar. Ele afirma que é importante manter a estrutura regulatória já definida pela Anatel e que permitir essa exceção destruiria o modelo atual.