A Meta, empresa dona do Facebook, WhatsApp e Instagram, deve indenizar um usuário dos seus produtos por causa de uma conta de WhatsApp fraudada.
A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu de forma unânime condenar a Meta ao pagamento de uma indenização. A empresa foi obrigada a pagar ao autor a quantia de R$ 1,5 mil a título de danos morais.
Conforme afirmado pelo autor, houve alegação de fraude em sua conta do aplicativo de mensagens, na qual os golpistas enviaram mensagens em seu nome por todo o Brasil. Os estelionatários, munidos dos dados pessoais, ofereciam cartões de crédito a várias pessoas com o intuito de obter vantagens ilícitas, prejudicando assim a imagem e reputação do autor.
Ao analisar o recurso, a Turma reconheceu que não houve culpa concorrente ou exclusiva por parte do consumidor. Segundo o relator, foi constatada a falha na prestação dos serviços, visto que a empresa demonstrou fragilidade em sua segurança, permitindo a ação de terceiros que utilizaram o aplicativo vinculado ao número de telefone do autor para enviar mensagens falsas em massa para números em todo o Brasil.
“restou configurada a falha na prestação dos serviços, uma vez que constatada a fragilidade da segurança da empresa que, no caso, possibilitou a ação de terceiro que utilizou o aplicativo vinculado ao número telefônico da parte autora para enviar mensagens falsas em massa para números de todo o Brasil (…)”, disse o relator do processo contra a Meta.
Por fim, o colegiado considerou que o homem utilizava o celular para trabalho, e a inutilização do aparelho reforçou a incidência de danos morais.
Segundo o relator, a fraude operada causou indignação e angústia, que vão além dos meros aborrecimentos do cotidiano, especialmente devido ao descuido com os dados da parte autora, cujo sigilo violado também lhe causou prejuízos à imagem e honra.
“A fraude operada acarreta indignação e angústia que fogem aos meros aborrecimentos do cotidiano, sobretudo diante do descuido com os dados da parte autora, cujo sigilo violado causou-lhe também prejuízos à sua imagem e honra”.