24/11/2024

Vítima de golpe deverá receber R$ 29,4 mil da Claro e Mercado Livre

Cliente, que anuncia e vende seus produtos no Mercado Livre, teve seu chip clonado, e golpistas acessaram sua conta.

A Claro, Mercado Livre e Mercado Pago foram condenadas pela 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 29,4 mil a um consumidor que teve seu chip clonado e foi vítima de golpe, cuja ação foi dada pela 1ª Vara da Comarca de Tanabi e mantida pela Justiça paulista. O valor é referente ao que foi transferido a golpistas que se passaram pelo cliente.

De acordo com os autos, a vítima, que anuncia e vende seus produtos no Mercado Livre, teve seu chip clonado, possibilitando o acesso de terceiros aos dados contidos no aparelho e a realização de transações de crédito que resultaram em prejuízo.

O relator do recurso, desembargador Mário Daccache, explica que os responsáveis pela plataformas veriam ter feito o bloqueio da conta. “Diante da movimentação nitidamente suspeita, os réus responsáveis pela plataforma poderiam ter efetuado o bloqueio da conta por segurança e confirmado a autenticidade das operações com o titular, evitando a concretização do dano. A autora, por sua vez, prontamente procurou a plataforma para solucionar o problema”.

Durante o processo, os réus tentaram transferir a culpa do caso entre si. Enquanto o Mercado Livre e o Mercado Pago responsabilizaram a Claro pela clonagem do chip, a operadora rebateu argumentando que a responsabilidade era exclusiva da plataforma online.

É incontroverso que a autora foi vítima da chamada fraude SIM SWAP, isto é, uma espécie de clonagem de chip de celular. Como mencionado na sentença, embora tenha contestado a ação, a empresa de telefonia não afastou as alegações da autora de que a troca de titularidade de chip não foi realizada por ela. Incontroverso, também, o acesso indevido na conta que a empresa recorrida possui na plataforma de compra e venda disponibilizada pelo Mercado Livre e Mercado Pago, possibilitando, inclusive, transferência de valores“, aponta o desembargador Mário Daccache.

Na decisão, tanto a operadora quanto as duas empresas foram responsabilizadas, uma vez que são as responsáveis por gerenciar a plataforma de vendas e devem efetuar, solidariamente, o pagamento à empresa prejudicada.

Segundo o magistrado, independente de qualquer coisa, outros tiveram acesso a conta da vítima sem qualquer influência sua e conseguiram transferir valores da conta, o que já é considerado falha na prestação do serviço.

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