O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um Projeto de Lei, ex-deputado Bernardo Rossi, onde as empresas fornecedoras de serviços de TV por assinatura serão obrigadas a compensar, por meio abatimento ou ressarcimento, os consumidores que tiverem o serviço interrompido por mais de 30 minutos. As operadoras terão até 90 dias para se adequarem à norma, aprovada no último dia 31 de maio.
O PL 2.192/13, do ex-deputado Bernardo Rossi (PL), foi aprovado em segunda discussão e segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis, para sancioná-lo ou vetá-lo. Pelo texto, as operadoras deverão atender as reclamações dos clientes em até trinta minutos. Após esse tempo, se a empresa não fizer nada, a interrupção será considerada verídica e o assinante terá que ser compensado.
De acordo com Bernardo Rossi, explica que o objetivo do projeto não é prejudicar empresas.
“O principal objetivo é garantir aos assinantes um tratamento justo e democrático, assegurando assim, estabelecer ou restabelecer um equilíbrio nas relações comerciais. O projeto não tem intenção de prejudicar as empresas que disponibilizam tais serviços, mas sim, aumentar sua credibilidade frente ao mercado”.
Segundo o texto, o valor a ser reembolsado para os consumidores deve ser proporcional à tarifa paga. Em caso de interrupção de programas pagos individualmente, como pay-per-view, o valor do reembolso deve ser integral, independentemente do tempo de paralisação, cujo ressarcimento ou abatimento deve ser descontado na fatura do mês seguinte à ocorrência.
O Projeto de Lei ainda determina que as provedoras de TV por assinatura devem avisar os assinantes, com até três dias de antecedência, a realização de manutenções preventivas, ampliações ou alterações que possam levar à queda do sistema ou interrupção dos serviços. Nesse caso, as empresas ainda deverão informar a data e o tempo que será necessário interromper o serviço, o que a isentará de compensações futuras.
Se alguma empresa descumprir a lei, ela ficará sujeita a uma multa de 20 mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 86.658,00, e o valor será dobrado em caso de reincidência. O dinheiro arrecadado será revertido em favor do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).