Nesta semana, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados o relatório do projeto da Medida Provisória 1.162/2023, onde novas regras são estabelecidas para o programa “Minha Casa, Minha Vida”. O texto, que agora será analisado pelo Senado, prevê subsídios para a contratação de serviços de telecomunicações aos beneficiários do programa.
O relatório aprovado é do deputado Fernando Marangoni (União-SP), onde altera a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) incluindo o artigo 214-A. Isto quer dizer que o uso dos recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) será direcionado também para subsídios de assinatura básica de telefonia, internet em banda larga e televisão por assinatura do contempladas pelo “Minha Casa, Minha Vida”.
Essa versão do relatório retira uma proposta de redação do inciso II do artigo 81 da LGT que estava presente na versão anterior, que teria a seguinte redação: “II – fundo constituído para essa finalidade, para o qual contribuirão prestadoras de serviço de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos da lei“. Com isso, não resta dúvidas se seria criado ou não um fundo novo para subsidiar as políticas de inclusão digital aprovadas no novo programa habitacional do governo.
Aspectos de sustentabilidade social, econômica, ambiental e climática e infraestrutura de acesso à banda larga de internet deverão fazer parte dos projetos das habitações do “Minha Casa, Minha Vida”. Além disso, no novo programa de habitação do governo, uma das diretrizes é a instalação de infraestrutura de acesso a serviços de telecomunicação, como forma de redução das desigualdades sociais, regionais, culturais e informacionais do país.
Além de incluir o subsídio no programa, o relatório aprovado também cuida de garantir que seja instalada infraestrutura de qualidade, permitindo o provimento de conexão à internet e de serviço de telecomunicações destinado à distribuição de conteúdo audiovisual.