24/11/2024

SBT, Record e RedeTV! recebem autorização do Cade para cobrar TV paga de PPPs

Decisão veio da reavaliação para aprovar a renovação da joint venture criada pelas emissoras, chamada de Simba.

Há seis anos, as emissoras SBT, Record e RedeTV! se uniram e criaram uma joint venture Simba para fortalecer as negociações com as operadoras de TV por assinatura. Ao reavaliar a parceria, o Conselho Administrativo de Direito Econômico (Cade) decidiu eliminar as restrições que foram impostas em 2017, que se trata da obrigação de gratuidade de retransmissões com PPPs (Provedoras de Pequeno Porte).

Em nota técnica, adotada pela Superintendência Geral do Cade para aprovar a renovação da joint venture, chamada Simba, o órgão antitruste explicou que “Não é papel do Cade resguardar a viabilidade econômica de um modelo de negócios de determinado agente ou um grupo de agentes, muito menos garantir margem de lucros”.

O órgão chega a conclusão de que “Se, mesmo após um período de seis anos auferindo receita por meio da cessão gratuita dos sinais de seus canais de televisão aberta, algumas Operadoras de Pequeno Porte não foram capazes de fazer investimentos, reduzir custos ou desenvolver outros modelos de negócios para se tornarem viáveis, deve ser porque são ineficientes”.

De acordo com a SG do Cade, o mercado de TV por assinatura está encolhendo, e especialmente, a efetiva substituição por ofertas de vídeo sob demanda pela internet. Citando as mudanças tecnológicas e o crescimento dos serviços de streaming no período, o órgão diz que isso afasta qualquer risco concorrencial da continuidade das atividades da Simba.

“Portanto, a prorrogação do prazo de atividades da Simba não teria o condão de resultar em provável exercício de poder de mercado”, concluiu a SG.

Quando a operação entre o SBT, Record e RedeTV! foi aprovada pelo Cade, foram impostas restrições, como a obrigação de investimento na joint venture; subsídios a pequenos e médios operadores de TV por assinatura; e estabelecimento de um prazo tanto para a vigência do acordo quanto para a duração da companhia — seis anos a contar da assinatura do primeiro contrato com uma grande operadora.

Na época, foi proposta pela NeoTV, associação nacional que representa pequenas operadoras de TV por assinatura, a não cobrança do fornecimento de conteúdo digital das operadoras de TV por assinatura que tenham menos de 5% do mercado.

“Isso equilibra a concorrência, já que nossas operadoras não teriam condições de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes”, explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV, na época.

FonteConjur
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