15/07/2024

Governo cria novas regras para compras internacionais feitas online

Em portaria publicada nesta sexta-feira, 30, o Ministério da Fazenda estipulou o valor que será isento do Imposto de Importação.

Nesta sexta-feira (30), o Ministério da Fazenda publicou portaria que estipula novas regras para compras internacionais realizadas pela internet. A partir de 1º de agosto, ficarão isentos do Imposto de Importação as encomendas com valores de até US$ 50 (cerca de R$ 251 na cotação atual).

Entretanto, para isso, as empresas precisarão entrar em um programa da Receita Federal, o Remessa Conforme, e que realize o recolhimento do tributo estadual incidente sobre a importação. Nesse caso, o pagamento do tributo estadual, pela empresa de comércio eletrônico, é antecipado, para que a Receita realize previamente a gestão de risco da encomenda e ela chegue com mais rapidez ao consumidor. Quem descumprir as regras será taxado.

As empresas também deverão repassar os impostos cobrados e deixar explícito ao consumidor, no remetente, a marca, o nome da empresa e os impostos cobrados. Além disso, deverão realizar combate ao descaminho e contrabando.

Até então, apenas a importação de medicamentos para pessoa física, no valor de até US$ 10 mil era isenta do Imposto de Importação (IPI). Pelas regras correntes, compras internacionais feitas na internet entre pessoas físicas que ultrapassem o valor de US$ 50 podem ser taxadas em 60% sobre o valor da nota fiscal.

De acordo com o Ministério da Fazenda, foi dado o prazo para vigência da portaria para que as empresas de comércio eletrônico possam se adaptar ao novo programa de tratamento aduaneiro. Entretanto, a adoção ao programa não é obrigatória, mas as encomendas que possuírem o selo de Remessa Conforme serão entregues com mais velocidade e redução de custos ao deslocamento e armazenamento.

De acordo com as regras do programa, a medida vale aplica a compras transportadas tanto pelos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT) quanto por empresas de courier, sendo o remetente pessoa física ou jurídica.

Se inscrever
Notificar de
guest
0 Comentários
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários