Nesta terça-feira (04), em nova tentativa, os acionistas da Oi conseguiram se reunir em uma assembleia geral ordinária e extraordinária, onde aprovaram a redução salarial de R$ 30,2 milhões para a diretoria executiva e o conselho de administração da companhia em 2023, 41,87% menor do que a verba global realizada em 2022.
Segundo a Oi, participaram 5,9% dos investidores detentores de ações ordinárias e 15,9%, de ações preferenciais. Ao todo, o encontro contou com 6,1% do capital social votante, que também foi usado para eleger membros do conselho fiscal, alterar um trecho do estatuto social da tele e aprovar as contas relativas ao exercício social do ano passado.
No encontro também foi apreciado as demonstrações financeiras de 2022, e foi decidido, para fins contábeis, registrar o prejuízo líquido de R$ 19,26 bilhões na conta de prejuízos acumulados da companhia.
A Oi explica que a redução se dá sobretudo pelo cancelamento de Planos de Incentivo de Longo Prazo baseado em ações – tanto dos executivos, incluindo do diretor presidente, Rodrigo Abreu, quanto do Conselho de Administração. Outro fator para a diminuição seria a renúncia de Abreu a remuneração como membro do conselho, para o qual foi eleito em março.
“Esta redução relevante dos valores previstos para 2023 em relação ao montante realizado em 2022 se dá, principalmente, pelo cancelamento de todos os Planos de Incentivo de Longo Prazo baseado em ações, tanto dos executivos, incluindo do Diretor Presidente, quanto do Conselho de Administração”, ressaltou a Oi, quando da convocação da assembleia.
Com a “redução relevante”, a Oi fixou as verbas de R$ 6,1 milhões para o conselho e de R$ 24,18 milhões para o corpo diretivo. E foi estabelecido também o valor de R$ 852 mil para remuneração dos integrantes do conselho fiscal.
O outro item aprovado pelos acionistas da Oi foi a alteração do trecho do estatuto social da empresa, que diz respeito à alínea XVII do parágrafo único do artigo 2º do estatuto da Oi, ficando assim:
“Art. 2º – A Companhia tem por objeto a exploração de serviços de telecomunicações, em quaisquer de suas modalidades, e a prática de atividades necessárias ou úteis à execução desses serviços, na conformidade das concessões, autorizações e permissões que lhe forem outorgadas.
Parágrafo Único – Na consecução de seu objeto, a Companhia poderá incorporar ao seu patrimônio bens e direitos de terceiros, bem como:
(…)
XVII – prestar serviços de intermediação, faturamento e cobrança de seus clientes e terceiros;”