De acordo com especialistas do campo jurídico, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é considerada a entidade principal responsável pela regulamentação da inteligência artificial (IA) no Brasil. O presidente da ANPD, Waldemar Ortunho, expressou o desejo do órgão de assumir essa função durante uma transmissão ao vivo organizada na quinta-feira passada, dia 6.
Outra entidade que está na busca por estar na frente de um novo ambiente de regulação é Anatel.
A fundamentação apresentada por Ortunho baseia-se na Análise Preliminar do Projeto de Lei (PL) 2338/2023, que aborda o uso da inteligência artificial no país. Essa proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco e seu conteúdo foi elaborado por uma comissão de juristas designada para discutir o assunto no âmbito do Senado. Um dos aspectos destacados na proposta é a previsão de criação de uma autoridade para regular a IA.
Por sua vez, a análise realizada pela ANPD aborda os pontos de convergência e conflito entre o Projeto de Lei e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e conclui que a autoridade, por ser responsável pela proteção de dados pessoais no país, também assume um papel de destaque na regulação da IA, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais.
Micaela Ribeiro, uma profissional do ramo jurídico especializada em direito digital e privacidade de informações, representante do escritório Medina Guimarães Advogados, afirma que a postura da ANPD em relação ao projeto de legislação foi coerente com a conexão entre a salvaguarda de informações e a automação inteligente. Essa atitude considerou o fato de que o elemento fundamental da IA consiste em dados que, frequentemente, podem corresponder a informações individuais ou informações individuais delicadas.
“A proposta legislativa estabelece que à pessoa afetada devem ser asseguradas informações claras e adequadas, previamente à contratação ou utilização do sistema da IA, sobre uma série de aspectos e isso claramente tem relação com o direito de acesso previsto no art. 9º, da LGPD, conforme mencionado pela ANPD na análise preliminar. Por todo caminho que se siga, IA e proteção de dados pessoais seguem interligados. Envolver a ANPD na regulação, além de ser crucial para o desenvolvimento responsável da IA, ajudará a evitar conflitos entre a tecnologia e a proteção de dados”.
Daniel Becker, sócio do escritório de advocacia BBL Advogados, especializado em Contencioso e Arbitragem, Proteção de Dados e Regulatório, expressou sua opinião sobre a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) no Brasil. Ele acredita que seria benéfico se a ANPD se tornasse a principal supervisora do tema no país, ganhando a posição de vanguarda.
Becker destaca que a primeira menção à regulação de Inteligência Artificial (IA) na legislação brasileira está na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, ele ressalta que, para que essa regulação seja eficaz, é importante que a ANPD estabeleça um maior número de parcerias e acordos de cooperação com setores diversos.
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