No mês de janeiro de 2024, está programada a implementação do FGTS Digital, que consiste em uma nova forma de cumprimento da obrigação de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Antes dessa implementação oficial, será realizado um período de testes que ocorrerá entre 16/08/2023 e 03/11/2023.
Durante essa fase de testes, as funcionalidades do FGTS Digital estarão disponíveis de forma limitada e em um ambiente simulado. Esse período servirá tanto para a adaptação dos empregadores à nova sistemática de recolhimento do FGTS quanto para verificar e corrigir eventuais problemas antes do lançamento oficial.
Todos os empregadores que são obrigados a realizar o recolhimento do FGTS devem ficar atentos às novas regras e aproveitar a oportunidade de participar dos testes. A implementação do FGTS Digital trará mudanças significativas na forma como essa obrigação é cumprida, além de impactar a cultura dos empregadores. Portanto, é essencial que eles prestem atenção especial aos detalhes e estejam preparados para evitar transtornos decorrentes dessa mudança iminente.
O FGTS Digital refere-se a um conjunto de sistemas computadorizados desenvolvidos com o objetivo de administrar os diversos processos envolvidos no cumprimento da obrigação de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pode-se considerar que é uma solução tecnológica projetada para simplificar o cumprimento dessa obrigação por parte dos empregadores, garantindo que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente em suas contas vinculadas.
A Lei nº 14.438/2022 alterou o prazo para o recolhimento mensal do FGTS, estendendo-o até o vigésimo dia do mês seguinte ao período de competência. No entanto, essa mudança na legislação só terá efeito para os eventos geradores que ocorrerem a partir da implementação do FGTS Digital. Portanto, é importante que os empregadores estejam atentos ao momento em que essa mudança será implementada e comecem a seguir o novo prazo estabelecido.
No contexto das habilidades anteriores ao FGTS Digital, para os eventos que deram origem ao FGTS antes da implementação efetiva do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir seus deveres por meio do sistema Conectividade Social (CAIXA), da mesma forma como o fazem atualmente. Portanto, existirá um ponto de transição.
Os montantes devidos referentes a períodos anteriores à implantação do FGTS Digital devem ser pagos utilizando o sistema de conectividade da CAIXA (por meio do SEFIP), enquanto os valores devidos a partir do período de implementação do FGTS Digital deverão ser pagos via FGTS Digital.
Ademais, com a operacionalização do FGTS Digital, o pagamento dos valores devidos ao Fundo será realizado exclusivamente por meio do PIX, um método de pagamento recentemente estabelecido pelo Banco Central. Os boletos gerados conterão um código QR para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador. Portanto, as empresas precisam ter seus sistemas bancários preparados para utilizar essa forma de transação, incluindo a consideração dos limites de pagamento por meio do PIX.
O FGTS Digital será abastecido de forma praticamente simultânea pelas informações enviadas ao ambiente do eSocial. Dessa forma, o montante devido de FGTS será calculado com base nas informações fornecidas pelos empregadores no sistema de registro eSocial. Portanto, é necessário observar as informações que influenciam o cálculo do FGTS e aquelas que caracterizam o vínculo do trabalhador: dados de alocação, tipos de débitos (mensais ou rescisórios), eventos de remuneração (rubricas que incidem FGTS), entre outros.
A partir do início da operação do FGTS Digital, a falta de pagamento dos valores devidos dentro do prazo de vencimento pode ter um impacto imediato na emissão da CRF. Portanto, é importante que o empregador esteja atento e cumpra sua obrigação de pagar o FGTS dentro do prazo, a fim de evitar que isso afete sua regularidade perante o Fundo.