Nesta terça-feira (18), a Apple e a Amazon foram multadas em 194 milhões de euros (US$ 218 milhões ou R$ 1,05 bilhão) pela Comissão Nacional dos Mercados e Concorrência (CNMC) da Espanha. As duas empresas americanas foram acusadas de “restringirem a concorrência” na distribuição de produtos.
Segundo a CNMC, ambas companhias restringiram o acesso à plataforma Amazon a alguns revendedores de produtos da Apple por meio de dois contratos assinados em outubro de 2018. Nas cláusulas dos contratos constava que “apenas uma série de distribuidores designados pela própria Apple poderia vender produtos da marca através do site da Amazon na Espanha“, detalhou o comunicado da agência.
Por causa desse acordo, marcas concorrentes da Apple tinham espaço publicitário limitando no site da amazon na Espanha para anunciar seus produtos, o que segundo a agência, prejudica “diretamente os consumidores, já que limita a sua capacidade de descobrir novas marcas e/ou produtos alternativos aos da Apple”.
Segundo a CNMC, a prática entre as duas companhias alterou a dinâmica de vendas dos produtos Apple no e-commerce na Espanha, aplicando assim a multa que chega a 143,6 milhões de euros (R$ 779,1 milhões) para a fabricante do iPhone e de 50,5 milhões de euros (R$ 273,9 milhões) para a Amazon.
A Apple afirmou que pretende recorrer da decisão e disse que as medidas implementadas com a Amazon eram para “proteger os usuários” dos riscos de falsificações, sendo que seu objetivo é “proteger os usuários dos riscos ligados à segurança e à qualidade dos produtos falsificados“. Ao aplicar essas medidas assegura ter conseguido “reduzir efetivamente a falsificação“.
A Amazon e a Apple também já passaram pela mesma situação em outros mercados, envolvendo a restrição de concorrentes. Na Itália, em 2021, a Amazon foi multada em 1,1 bilhão de euros (R$ 5,9 bilhões). Em 2022, a Apple foi penalizada em 371,6 milhões de euros (R$ 2,01 bilhões).
Por causa desses casos, em março de 2022, a União Europeia estabeleceu uma nova legislação para reprimir abusos do predomínio das empresas, na intenção de evitar que o comportamento abusivo afete a concorrência.