O Ministério das Comunicações (MCom) emitiu uma autorização para seis entidades operarem o serviço de retransmissão de televisão (RTV) de forma principal, utilizando tecnologia digital. Essa medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de julho, visando beneficiar os moradores de 12 municípios, proporcionando-lhes mais opções de canais com programação de televisão em alta qualidade digital.
De acordo com o secretário de Comunicação Social Eletrônica do MCom, Wilson Diniz Wellisch, o Ministério está comprometido em expandir a TV Digital no Brasil. Com as novas autorizações concedidas, os canais terão a capacidade de transmitir sua programação com uma qualidade superior de som e imagem, livre de interferências no sinal. Isso representa um aumento significativo no conteúdo disponível para a população, já no formato digital, permitindo uma experiência televisiva mais aprimorada.
“Com as novas autorizações, os canais passam a transmitir a programação com qualidade superior de som e imagem e sem interferências no sinal. É mais opções de conteúdo, já no formato digital, para a população”.
O estado de Minas Gerais foi o líder em número de municípios autorizados a realizar a retransmissão de programação utilizando tecnologia digital. Os municípios beneficiados com essa autorização incluem Alfenas, Alpinópolis, Guimarânia, Botelhos, Itajubá, Congonhas, Monte Belo, Coronel Fabriciano, Andradas e Caratinga. Além disso, o município de Santana do Ipanema, em Alagoas, e Caldas Novas, em Goiás, também foram contemplados com a consignação para retransmissão.
Essa autorização está prevista na Portaria de Consolidação GM/MCom nº 01/2023, que tem origem na portaria MCom 4.287/2015. Essa normativa estabelece os procedimentos para a seleção pública e a autorização para a execução do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV). As entidades autorizadas a executar esse serviço devem seguir algumas etapas antes de iniciarem a retransmissão. Primeiramente, devem observar os prazos para obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Além disso, precisam solicitar o licenciamento da estação onde ocorrerá a retransmissão.
Essas medidas têm como objetivo garantir que o serviço de RTV seja realizado de forma adequada, respeitando as regulamentações e normas estabelecidas pelas autoridades competentes, como a Anatel, para evitar interferências e garantir uma transmissão eficiente e de qualidade para os moradores das regiões contempladas.
Portaria | UF | Município | Canal |
9.920/2023 | MG | Alfenas | 50 |
9.922/2023 | MG | Alpinópolis | 46 |
9.925/2023 | MG | Guimarânia | 16 |
9.926/2023 | MG | Botelhos | 35 |
9.954/2023 | MG | Itajubá | 16 |
9.955/2023 | MG | Congonhas | 19 |
9.956/2023 | MG | Monte Belo | 32 |
9953/2023 | MG | Coronel Fabriciano | 16 |
9.951/2023 | MG | Andradas | 46 |
9.948/2023 | MG | Caratinga | 19 |
9.950/2023 | AL | Santana do Ipanema | 27 |
9.927/2023 | GO | Caldas Novas | 28 |