25/11/2024

CCJ aprova PL que aumenta penas para roubo/furto de equipamentos telecom

Agora, o projeto de lei seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja pedido uma nova análise pelo Plenário do Senado.

Nesta quarta-feira (10) foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto que aumenta as penas para crimes de furto, roubo e receptação de fios, cabos e/ou equipamento de energia elétrica e telecomunicações, como telefonia e internet. O PL 4.997/2019 agora seguirá para análise da Câmara dos Deputados, caso não seja pedido uma nova análise pelo Plenário do Senado.

De autoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP), o projeto impõe as seguintes determinações: penas de 3 a 8 anos aos crimes de furto; aumenta em um terço até a metade a pena imposta no caso de roubo, que pelo Código Penal inicialmente deve ser entre 4 a 10 anos de reclusão; e determina penas mais graves à receptação desses itens.

O relator, senador Cid Gomes (PDT-CE), que incluiu o endurecimento das penas de receptação dos materiais furtados, afirma que esses crimes “só ocorrem porque tem mercado paralelo pra isso”.

“Esses crimes não ficam circunscritos aos danos à empresa ou ao patrimônio público, mas atingem toda a coletividade que depende destes serviços. É um mercado ilegal, tratando-se na maior parte das vezes de receptação qualificada, e não simples. Por isso proponho penas de 2 a 8 anos de reclusão em casos de receptação simples, ou 6 até 16 anos de reclusão em receptações qualificadas”, destaca.

Cid Gomes também acrescentou outra emenda, onde determina sanções penais e administrativas para empresas concessionárias e seus dirigentes que usarem, em suas atividades, equipamentos obtidos por meio criminoso. Essas empresas ficarão sujeitas a sanções (de advertência, multa, suspensão temporária das atividades, caducidade e até declaração de inidoneidade) aplicáveis pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sem prejuízo de outras sanções penais e civis. A outra emenda aprovada foi a incidência do crime, que é tipificado, se a pessoa além de subtrair ou danificar fios, cabos e equipamentos, interromper ou perturbar a prestação de serviços.

Assim como traz medidas mais rígidas para as empresas que ajudarem nesse tipo de criminalidade, o relator determinar que as empresas sejam “vitimizadas” e não sejam punidas na esfera regulatória por deficiências na prestação de serviços decorrente de crimes de furtos de cabos e fios “que, em última medida, deveriam ser evitados pelo próprio poder público“.

Nesse caso, para Cid, “as vítimas não devem ser responsabilizadas por atos ilícitos que são obrigadas a suportar pela ineficiência dos órgãos de persecução penal. Também os indicadores de qualidade do setor devem desconsiderar as consequências advindas desses atos criminosos alheios“.

Também foi aprovada uma emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), onde se o criminoso for primário e o crime for referente a um valor pequeno, a pena de reclusão poderá ser trocada pela de detenção e diminuí-la entre um terço e dois terços, ou aplicar apenas uma multa.

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