O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tomou uma decisão sobre o reajuste das tarifas do Plano Básico de Serviço oferecido pelas Concessionárias de telefonia fixa, como Oi, Telefônica, Algar e Sercomtel. Esse reajuste diz respeito às chamadas que são feitas a partir dessas linhas fixas para telefones móveis (Serviço Móvel Pessoal – SMP) e para terminais do Serviço Móvel Especializado (SME).
É importante notar que este reajuste se aplica especificamente às tarifas de um serviço denominado “Valor de Comunicação 1 (VC-1)”, que são usadas em ligações entre localidades que compartilham o mesmo código de área, também conhecido como “DDD” (Discagem Direta a Distância). Essa mudança ocorre em resposta à Resolução nº 724/2020, que transferiu as chamadas de Longa Distância Nacional para um regime de liberdade tarifária.
Vale mencionar que as tarifas denominadas “Valor de Comunicação 2 (VC-2)”, usadas em ligações entre localidades com os mesmos primeiros dígitos do código de área (por exemplo, 21, 23 ou 27), e o “Valor de Comunicação 3 (VC-3)”, utilizado em ligações entre localidades com os primeiros dígitos do código de área diferentes (por exemplo, 21, 52 ou 71), não sofreram alterações de tarifas.
Mais detalhes sobre o reajuste da Anatel
Para calcular esses reajustes, a Anatel considerou dois principais fatores. Primeiramente, a agência levou em conta a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), que é um indicador econômico usado para medir a evolução dos preços e serviços no setor de telecomunicações. Além disso, foi aplicado um fator de transferência conhecido como “Fator X”.
É importante mencionar que, de acordo com as regulamentações, se o valor acumulado do IST tivesse ultrapassado 10%, teria sido aplicado um “Fator de Amortecimento” para controlar o aumento excessivo das tarifas. No entanto, neste caso, não foi necessário aplicar o Fator de Amortecimento.
A Anatel divulgou detalhes específicos sobre os reajustes tarifários autorizados nas tabelas a seguir.
Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SMP
Concessionária | IST | Fator de Amortecimento | Fator X | Índice de Reajuste |
OI S.A. – Regiões I e II | 4,94% | 0,00 | 13,422% | -9,14% |
Sercomtel Telecomunicações | 6,03% | 0,00 | 3,986% | 1,81% |
Algar Telecom | 6,03% | 0,00 | 3,262% | 2,57% |
Telefônica Brasil S.A. | 4,94% | 0,00 | 1,049% | 3,84% |
Reajuste Tarifário do STFC com destino ao SME
Concessionária | IST | Fator de Amortecimento | Fator X | Índice de Reajuste |
OI S.A. – Regiões I e II | 4,94% | 0,00 | 13,422% | -9,14% |
Sercomtel Telecomunicações | 6,03% | 0,00 | 3,986% | 1,81% |
Algar Telecom | 6,03% | 0,00 | 3,262% | 2,57% |
Telefônica Brasil S.A. | 4,94% | 0,00 | 1,049% | 3,84% |