Nesta terça-feira (24), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, por unanimidade, o Regulamento de Compartilhamento de Postes, que foi elaborado ao lado da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que também precisa aprovar a nova resolução, mas o diretor Fernando Mosna pediu mais tempo para analisar o texto.
As agências não conseguiram chegar a um consenso sobre o “posteiro”, que é a criação de empresa dedicada à exploração comercial de Espaços em Infraestrutura de postes, que teria o dever de compartilhar a rede com as prestadoras de serviços de telecomunicações. Resultando na retirada do artigo 4º da resolução, que permitiria ao posteiro construir uma rede de fibra própria e lhe dava prioridade no acesso ao ponto de fixação.
Segundo o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, o motivo da retirada foi tanto regulatório, como econômico.
“O artigo 4º, que permitia que o posteiro alugasse espaço nos postes, foi suprimido porque, a princípio, ele não pode ter outorga nem de telecom, nem de energia. Também o artigo 4º trazia um risco de fechamento vertical”, disse.
Também caiu o parágrafo 6 do artigo 3, que dava a possibilidade de uma interpretação considerada muito ampla sobre a possibilidade de a empresa de energia ceder os direitos de exploração. O conselheiro relator fez uma aprofundada análise dos modelos de compartilhamento de postes na Colômbia e EUA para justificar o modelo que está sendo adotado no Brasil.
No regulamento aprovado, é estabelecido a obrigatoriedade de as distribuidoras cederem a exploração dos postes a empresas de infraestrutura, que seriam um “terceiro neutro”. O relator na Aneel, diretor Hélvio Guerra, apresentou o mesmo texto. Porém, houve divergência entre os diretores da agência, que não concordavam com a obrigatoriedade. Carlos Baigorri afirmou que o conselho da agência vai “aguardar a decisão da Aneel e avaliar como convergir“.
A norma aprovada tem três pontos principais:
- regras gerais de compartilhamento;
- regularização dos fios fixados nos postes;
- preço a ser pago pelo uso do poste.
Regras Gerais
O texto da Anatel determina que as distribuidoras de energia cedam a exploração dos postes a um “terceiro neutro” – o “posteiro” – sempre que houver interessados. Essas empresas fariam a fiscalização do uso da infraestrutura e a cobrança dos pontos de fixação usados pelas operadoras de telecomunicações.
Alexandre Freire, conselheiro da Anatel, afirmou que o regulamento estabelece que o posteiro faça a cobrança de todos os pontos de fixação das operadoras de telecomunicações nos postes. Entretanto, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi contra.
“Não há nenhuma evidência de que esse posteiro é mais eficiente do que a distribuidora pelo simples fato de que não existe esse posteiro. Não temos nenhum caso de um único agente que exerça todas as atividades”, declarou o diretor de regulação da Abradee, Ricardo Brandão.
No caso da regulação, as empresas de infraestrutura que forem contratadas pelas distribuidoras deverão elaborar um plano anual para regularização dos postes.
No preço a ser pago, a área técnica da Aneel apresentou novas simulações que variam de R$ 2,76 aos R$ 4,43 estimados anteriormente. A variação está associada ao total de custo que será repassado ao setor de telecomunicações, de acordo com o fator de utilização dos postes pelas operadoras de telecomunicações.
Entretanto, a Anatel defende que seja considerado um fator de 19,23%, o que implicaria um custo de R$ 2,76 por ponto de fixação para as operadoras. A Anatel aprovou uma nova fase de consulta pública para o cálculo. Atualmente, o valor de referência estabelecido pelas agências em 2014 está em torno de R$ 5,10 (preço atualizado pela inflação), mas há variações no valor cobrado, uma vez que ele não é regulado.