Para aprovar o acordo entre a Vivo e a Winity, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) impôs uma série de remédios (condicionantes). Entre eles está a abertura (chamamento público) para que as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs) possam mostrar interesse e ter a oportunidade de ter acesso à faixa de 700 MHz, que é o ponto principal do negócio entre as empresas.
Com isso, a Winity abriu formalmente o chamamento público de cessão onerosa do uso das faixas adquiridas no Edital do 5G. Primeiro as PPPs podem acessar os termos do chamamento, e depois o mesmo será aberto para as demais operadoras com Poder de Mercado Significativo (Claro e TIM, uma vez que a Vivo já está incluída no caso), nas áreas sem interesse das PPPs.
Segundo o relator Alexandre Freire, os valores base de referência são os mesmos estabelecidos no acordo com a Vivo. O prazo do chamamento é de 30 dias, sendo que o acesso aos documentos é restrito às empresas qualificadas, que deverão aceitar um acordo de confiabilidade.
De acordo com a Winity, o formulário para o chamamento público está disponível em sua página eletrônica.
“A Winity confirma que disponibilizou em sua página eletrônica o Chamamento Público alinhado à recente decisão da Anatel. O chamamento estará disponível apenas às prestadoras elegíveis, durante o prazo determinado pela agência. A Winity não se manifestará sobre o seu conteúdo e participantes, em respeito à confidencialidade das informações”, disse a empresa.
Determinações para o chamamento público
A Anatel determinou uma série de pontos que devem ser seguidos pela Winity. Confira:
- Proceder com a realização de chamamento público às PPPs para a aquisição de espectro por ela obtido anteriormente à sua oferta, à prestadora de Poder de Mercado Significativo, envolvendo os modelos de Network as a Service, Infrastructure as a Service, exploração industrial de radiofrequências e roaming;
- Disponibilizar a oferta de contratação do acesso puro ao espectro de radiofrequências por ela adquirido no Edital do 5G, sem condicionar à contratação de qualquer outro tipo de objeto, além dos arranjos apresentados na proposta constante dos autos;
- Disponibilizar as ofertas em todos os municípios integrantes da sua área de outorga, podendo excepcionar, se assim lhe aprouver, as localidades e margens de rodovias nas quais tenha assumido perante a Anatel obrigações vinculadas à sua autorização de uso de espectro;
- Ofertar dois blocos de 5 + 5 Mhz em todos os municípios;
- Indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs pelo direito de opção;
- Indicar de forma clara e expressa os valores a serem pagos pelas PPPs quando da contratação de cada um dos produtos ofertados.
- Realizar chamamento público para oferta, para contratação de Exploração Industrial de Radiofrequência (EIR), de dois blocos de 5+5 a todas as prestadoras com PMS, em condições isonômicas, nas cidades que não forem objeto de opção por PPP, após o encerramento do prazo de opção das PPPs tratado no item anterior;
- Ajustar o contrato de EIR submetido à anuência prévia para fazer constar apenas as cidades que não forem objeto de opção em nenhum dos dois chamamentos públicos anteriores, após o cumprimento das etapas anteriores.