Nesta segunda-feira (27), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou Despacho Decisório nº68/2023 da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação e da Superintendência de Controle de Obrigações da Agência, onde consta uma série de recomendações para que as operadoras de telefonia evitem fraudes com a numeração 0800.
Entre as medidas que as operadoras devem adotar está a suspensão imediata do número quando houver indícios de uso para fraudes e, se o assinante prestar esclarecimentos insuficientes, o bloqueio definitivo da numeração 0800. A Anatel também sugere que as teles unifiquem e regularizem informações no Sistema de Administração de Recursos de Numeração, que é uma base compartilhada de dados das prestadoras monitoradas pela Anatel.
Também como recomendações às prestadoras no Despacho Decisório, estão a suspensão imediata da comercialização de novos prefixos 0800 até adoção de demais sugestões do documento, como a orientação para o estabelecimento de controles na oferta e venda do 0800, inclusive com avaliação de se a atividade econômica do assinante está adequada à finalidade da numeração.
Segundo o superintendente de Outorgas e Recursos à Prestação, Vinicius Caram, a medida é uma necessidade de verificar junto às operadoras quais empresas têm usado o 0800.
“Quando percebemos que algumas informações, até para confirmar fraude, não conseguíamos ver qual era a empresa que estava usando o 0800, resolvemos tomar essa ação mais enérgica para que as empresas de telecomunicações nos auxiliem com esse cadastro, com informações mais assertivas contra fraudes”, explicou.
As recomendações complementam também as medidas da Anatel contra o telemarketing abusivo, como a adoção do prefixo 0303 e o combate às chamadas automáticas. “A gente já vem há algum tempo em ações contra telemarketing abusivo, o spoofing que é o uso de números não atribuídos adequadamente. […] E o 0800 a gente percebeu que de fato estava num exagero de uso por determinados grupos ilícitos para dar golpes“, afirmou.
A Anatel afirmou que está acompanhando as opções adotadas pelas prestadoras com a publicação do Despacho, e, caso necessário, novas recomendações, ou até mesmo a implementação de obrigações, poderão ser estabelecidas.
Contando a partir da data de publicação do Despacho, as empresas têm um prazo de 30 dias para fazer a regularização dos seus procedimentos. Se as operadoras não cumprirem as recomendações, elas ficam sujeitas a multa de até R$ 50 milhões.
“Colocamos as recomendações dando um prazo, trabalhando com aquele modelo de regulação responsiva, para que as empresas pudessem se regularizar. As empresas não se regularizando, a gente parte para aquela forma de ‘comando e controle’ passível de multa de até R$ 50 milhões, caso não se cumpra esse primeiro passo”, afirmou Caram.
O Despacho Decisório nº 68/2023 pode ser acessado aqui. A Anatel também disponibiliza em seu portal orientações ao consumidor para se prevenir contra fraudes.
Ferramenta “Qual empresa me ligou?”
Em entrevista ao G1, Caram revelou que a Anatel planeja disponibilizar a ferramenta “Qual empresa me ligou?” também para buscas por empresas com a numeração 0800. Atualmente, o recurso pode ser usado para identificar a qual empresa pertence determinado número, mas não inclui a consulta do prefixo 0800.
“Vamos incluir lá no ‘Qual empresa me ligou?’ o 0800 para você saber quem é aquela empresa e por que ela poderia estar te ligando”, declarou.