Na última sexta-feira (08), o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, negou o pedido de efeito suspensivo solicitado pela Winity contra as condições estabelecidas pela agência para aprovar o negócio entre a empresa e a Vivo.
Agora, caberá ao Conselho Diretor julgar o pedido de suspensão de trechos do acórdão publicado dia 9 de novembro, que estabelece as condições para a assinatura do contrato com a Telefônica Vivo, que poderá acontecer ainda nesta terça-feira (12), caso o conselheiro Vicente Aquino (sorteado para relatar o recurso) traga o tema para a pauta a tempo.
O despacho do presidente da agência foi incluído no processo. A novidade é que o despacho do presidente da Anatel revela que a Winity havia também “efeito suspensivo aos compromissos de abrangência e cobertura até a análise do mérito, de modo que sejam exigidos após prazo proporcional e adequado para cumprimento das condições que constarem de decisão administrativa definitiva (ou seja, 90 dias após a publicação da decisão que julgar de forma definitiva o presente pedido de reconsideração“. O despacho de Baigorri rechaça esta hipótese pois entende que compromissos de cobertura são cláusulas editalícias.
A Winity também pediu a suspensão da cobrança da parcela de R$ 74 milhões que tem a pagar pelo espectro de 700 MHz, cuja conta vence em 26 de dezembro. Isto pode possibilitar que a “Winity possa analisar a viabilidade da continuidade de suas operações e do uso do espectro obtido no Leilão do 5G“.
Entretanto, Baigorri também negou o pedido diz que o espaço para isso é a renúncia à outorga, com as consequências cabíveis. Segundo a procuradoria da Anatel:
“a WINITY possuiu direito de renunciar e deve fazê-lo, caso entenda pertinente, no momento que entender adequado. Tal direito, no entanto, que sequer foi exercido, não tem o condão de afastar, tampouco suspender, suas obrigações e compromissos”.
Segundo o despacho de Baigorri, a Winity argumentou em seu recurso que as “medidas impostas são desproporcionais, irrazoáveis, não isonômicas, constituem abuso de poder regulatório, inviabilizam o acordo pretendido com a TBrasil e acarretam o não atendimento com o padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evolution – LTE“.
No caso, a Winity diz que se o valor da outorga não for suspenso, poderá devolver a autorização. “Na hipótese de manutenção da decisão recorrida, pugna pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão definitiva do Pedido de Reconsideração, para exercer o seu direito de renunciar às autorizações (art. 142, parágrafo único, da LGT), sem pagamento da terceira parcela da PPDUR”, diz.
O presidente da Anatel avaliou que o pedido da empresa sobre o pagamento da parcela não cabe no mesmo processo que tratou dos remédios para o acordo com a Vivo. Mas recebeu os argumentos como “exercício de petição”. Assim, o julgamento deverá tratar somente do acordo com a Vivo novamente, mas apreciado logo, dado que há compromissos por vencer.