Nesta segunda-feira (08), foi publicada no Diário Oficial do Executivo do Rio de Janeiro, a Lei 10.268/24, de autoria do deputado Márcio Canella (União), sancionada pelo governador Cláudio Castro. A lei determina que as operadoras de TV por assinatura e internet sejam obrigadas a manter atendimento presencial, por meio de loja física, ao consumidor nos municípios fluminenses que tenham mais de 100 mil habitantes.
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As operadoras poderão centralizar os atendimentos por regiões que abrange municípios vizinhos e que tenham população menor ao estabelecido pela lei. Ou seja, as empresas podem centralizar unidades de atendimento presencial para regiões que tenham população menor que 100 mil habitantes.
Com isso, o endereço do atendimento físico deve ser informado no contrato de prestação de serviços da empresa e com destaque na fatura mensal. Nos sites das empresas, devem constar todos os locais de atendimento físico, com endereço e telefone.
A lei entra em vigor a partir de hoje, e as empresas têm até 180 dias para se adequarem à norma. Caso as empresas não cumpram a medida, elas estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com a lei publicada, o atendimento presencial abrangerá todo e qualquer tipo de evento disponibilizado por outros meios ao consumidor, inclusive, o encaminhamento e protocolo de qualquer solicitação relacionada ao serviços prestado pela empresa, bem como a obtenção dos dados relacionados à solução da demanda.
O governador Canela explica que “Essa lei tem o objetivo de resguardar os direitos do consumidor que se vê refém de um teleatendimento e que, na maioria das vezes, não têm um local físico na sua cidade onde possa reclamar. Ressalte-se que se trata de um serviço considerado essencial nos dias de hoje, além de que nem todos os consumidores dispõem de acesso a Internet para efetivarem suas reclamações”.