24/11/2024

Aparelhos recondicionados devem passar por nova homologação, segundo a Anatel

Agência propõe que equipamentos reformados sejam homologados para o atendimento a políticas públicas de inclusão digital.

Em uma consulta pública aberta pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a plataforma Participa Anatel, a agência propõe que os aparelhos recondicionados ou reformados sejam homologados para o atendimento a políticas públicas de inclusão digital. A proposta pode ser implementada através da atualização do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.

De acordo com a minuta, a homologação desses dispositivos seriam diferentes da certificação feita nos aparelhos novos que chegam no mercado, sendo que os aspectos operacionais serão tratados em procedimentos aprovados pela Superintendência responsável pela avaliação da conformidade.

Os produtos recondicionados ou reformados poderão ser homologados pela Anatel para o atendimento a políticas públicas de inclusão digital e deverão conter selo de identificação diferido em relação àquele submetido ao processo de fabricação ordinário, conforme estabelecido em procedimento operacional“, consta no Art. 90 da minuta.

De acordo com a área técnica da Anatel, a regulamentação atual dispensa a avaliação de conformidade e homologação de produtos recondicionados ou reformados, pois “não endereça tratamento adequado à situação”, gerando insegurança jurídica em relação à Lei Geral de Telecomunicações, que proíbe a utilização de equipamentos emissores de radiofrequências sem certificação expedida ou aceita pela Agência.

A proposta é parecida com um modelo aplicado pela Agência Reguladora dos Estados Unidos (FCC) na sigla em inglês), cuja norma determina que se equipamento for recondicionado, alterando-se as suas características originalmente projetadas, deverá passar novamente pela certificação do órgão por quem fez as modificações. Entretanto, a homologação só será necessária caso o que for feito no dispositivo altere as características originais.

Os técnicos da agência acreditam que não seja algo positivo adotar o modelo da FCC, pois poderia “expor os consumidores a produtos de menor qualidade, ainda que a comercialização desses produtos possa gerar impactos positivos no mercado”.

Entretanto, também não recomendam manter a norma atual no Brasil, pois “vai de encontro com eventual política de reaproveitamento de produtos, que visa auxiliar a implementação das políticas públicas de inclusão digital”. No caso, a área técnica acredita que a mudança na regra “seria a mais adequada por apresentar uma relação custo-benefício”.

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