As empresas envolvidas na operação de loterias de apostas de quota fixa no mercado de apostas esportivas e jogos online deverão pagar uma taxa de R$ 30 milhões para a União.
Esta taxa concede a essas empresas o direito de operar até três marcas comerciais no país, dentro do setor de apostas esportivas e jogos online, pelo período de cinco anos. Esta medida visa regulamentar e controlar as atividades das empresas que atuam nesse segmento, garantindo a arrecadação de recursos para o governo e estabelecendo diretrizes claras para a operação dessas atividades no país.
As empresas que desejam receber pagamento precisarão cumprir critérios em cinco áreas: habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
Estas regras foram divulgadas em uma portaria do Ministério da Fazenda, visando proteger os apostadores ao garantir que as empresas autorizadas tenham uma boa governança corporativa.
A Secretaria Especializada em Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda também estabelece algumas exigências para as empresas que desejam operar nesse setor no Brasil. Primeiramente, é necessário que essas empresas tenham sua sede e um canal de atendimento aos apostadores localizados no país.
Além disso, elas devem demonstrar conformidade com diversas políticas regulatórias, incluindo medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, políticas de jogo responsável, integridade das apostas e prevenção à manipulação de resultados.
A observância de boas práticas em publicidade e propaganda também é uma obrigação para as empresas que buscam operar nesse mercado. Essas medidas visam garantir a segurança dos apostadores, a integridade das apostas e o cumprimento das leis e regulamentos vigentes no país.
A portaria da SPA/MF estabelece um prazo até o final deste ano para que as empresas que estavam operando no Brasil até 29 de dezembro de 2023 obtenham autorização, conforme a Lei nº 14.790, que regula as apostas de quota fixa no país. Após 1º de janeiro de 2025, as empresas sem autorização estarão sujeitas a penalidades.
A SPA/MF prevê um prazo de até 180 dias para analisar os pedidos de regularização, com uma regra de transição: empresas que solicitarem autorização nos primeiros 90 dias terão resposta ainda este ano, com as autorizações do primeiro grupo sendo publicadas simultaneamente. A expectativa é emitir as primeiras autorizações até o final do segundo semestre de 2024.