Na terça-feira (21), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em caráter definitivo (2º turno), um projeto de lei que autoriza o Poder Executivo estadual a instituir o “Programa de estímulo à implantação das tecnologias de conectividade móvel”. O PL 2.538/21 viabiliza a chegada do 5G no estado.
De acordo com o texto aprovado, o programa tem a finalidade de “estimular a implantação das tecnologias de conectividade 4G e 5G para promoção e inclusão do ambiente favorável à economia digital e ao desenvolvimento econômico do Estado de Minas Gerais”.
De autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL) e da ex-deputada Rosângela Reis, o texto aprovado é voltado para a chegada do 5G em Minas Gerais, com o propósito de promover debate sobre os ganhos e os impactos, incentivando à modernização das legislações municipais referente a implementação da infraestrutura de telecomunicações para permitir a atualização tecnológica das redes.
A proposta traz ainda um anexo, sugerindo um texto-base com caráter indicativo sobre a ocupação e o uso do solo na implantação da infraestrutura de suporte de telecomunicações (torres, postes, topos de prédio e mobiliário urbano).
Outras diretrizes são indicadas no texto aprovado, como a autorização para o governo desenvolver estratégias para modernizar, simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento das infraestruturas de telecomunicações, com foco nas áreas periféricas dos grandes centros urbanos, no interior do estado e nas zonas rurais.
Além do apoio prestado aos municípios, o projeto relaciona entre ações da política a realização de debates com empreendedores da indústria de telecomunicações e entidades dos setores produtivos da economia digital baseada na conectividade, entre outros.
O PL foi aprovado com uma emenda que modifica o comando do artigo 13 do anexo, conforme parecer da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para fortalecer a proteção ambiental. Esse artigo do anexo passa a ter a seguinte redação:
“A atuação e eventual autorização do órgão ambiental pertinente ou do órgão gestor competente será necessária quando se tratar de instalação em área de preservação permanente ou unidade de conservação”.