Nesta quarta-feira (29), o Ministério das Comunicações (MCom) publicou no no Diário Oficial da União (DOU) portarias que autorizam a transmissão de novos canais de TV Digital em dez cidades brasileiras, beneficiando mais de 350 mil pessoas com serviço de Retransmissão de Televisão com qualidade.
Levar TV Digital de qualidade para a população brasileira é uma das metas do governo atual, assim como afirma o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, que a meta é proporcionar o serviço para todas as localidades do país. “Estamos comprometidos em levar à população brasileira o acesso à TV Digital, proporcionando aos cidadãos programações com mais qualidade e sem riscos de interferências nos canais”, disse.
A liberação para o sinal de novos canais de TV Digital é para cidades do Pará, contemplando sete localidades agora aptas a transmitir sinal digital. Com a medida, 230,9 milhões de moradores dos municípios paraenses de Canaã dos Carajás, Faro, Ourém, Aveiro, Bagre, Gurupá e Muaná, serão beneficiados com serviço de Retransmissão de Televisão com qualidade.
Outro estado com autorização é a Bahia, beneficiando mais de 100 mil residentes nas cidades de Irecê e Rio Real. Além disso, a cidade de Bonfim, em Roraima, também foi beneficiada com mais variedade de conteúdo de TV Digital.
“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, disse Juscelino.
O MCom alerta para os prazos estipulados para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Agência nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação para garantir a execução eficaz do serviço. Para isso, é necessário encaminhar um requerimento assinado pelo representante legal da emissora ao Ministério das Comunicações, solicitando a consignação do canal desejado.
A pasta ainda explica que as autorizações para o serviço de RTV podem ser concedidas em caráter primário, onde há proteção contra interferências, ou em caráter secundário, sem proteção contra interferências. Em ambos casos, as autorizações são consideradas precárias, pois os serviços de RTV são considerados acessórios ao serviço principal de radiodifusão de sons e imagens (TV). Dessa forma, o canal é vendido por retornar a União a qualquer momento.