Nesta segunda-feira (10), a V.tal anunciou a homologação de sua primeira ORPA, Oferta de Referência de Produto de Atacado, pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), de forma independente da Oi. Em nota, a empresa disse que “De forma pioneira, a V.tal é a primeira empresa do setor de rede neutra a ter a iniciativa validada pelo órgão regulador“.
A ORPA se refere ao mercado de Infraestrutura Passiva de Dutos e Subdutos, que poderão ser contratadas no atacado por interessados seguindo preço regulado. E incluiu incentivos para a regularização voluntária de eventuais ocupações indevidas.
“Operadoras e provedores de internet que busquem voluntariamente regularizar sua situação terão isenção da cobrança de penalidades, contanto que pleiteiem a adesão à Oferta no prazo de três meses contados da respectiva data da homologação (06/06/2024)”, informa a V.tal.
A V.tal informou que vem realizando auditoria na sua rede com o seu time de campo para identificar o uso indevido de dutos e subdutos, assim como de seus 230 mil postes. Para as empresas que queiram regularizar a sua atuação, a V.tal criou o email compartilhamento.infra@vtal.com.
A oferta separada da Oi foi uma das medidas permitidas pela Anatel, há um ano. Na época, a V.tal aumejava ser analisada separadamente pelo regulador quando na definição das empresas que possuem poder de mercado significativo. Dessa forma, são sujeitas a obrigações adicionais.
Em maio de 2023, a Anatel manteve a rede neutra como uma empresa com poder de mercado significativo (PMS) ao ter negado um pedido da V.tal de suspensão cautelar da definição do Grupo Oi como PMS em mercados de atacado. No entanto, permitiu ofertas de forma separada entre as empresas.
A Oi já tinha ORPAs no mercado de infraestrutura, com a V.tal podendo atuar no segmento utilizando a mesma oferta da acionista minoritária. No entanto, optou por submeter uma oferta de atacado “voluntária”, deixando de ficar vinculada à ORPA da parceira.
Para isso, a rede neutra teve que seguir algumas pré-condições para detentora de PMS mencionados ano passado:
- identificação e separação de forma clara dos ativos que suportam o negócio;
- compromisso formal de não atuação futura no mercado de varejo, uma vez que não existe vedação estatutária para isso, o que seria um “fator adicional de insegurança”;
- aderência de medidas de acesso e transparência vigentes, com divulgação no SNOA.