Nesta segunda-feira (17), a Corte de Falência dos Estados Unidos do Distrito de Nova York deferiu a medida para conferir plenos efeitos e eficácia ao plano de recuperação judicial (RJ) da Oi. A decisão ainda autoriza a realização das etapas necessárias para a consumação do plano.
O processo em questão passa a ser enquadrado no “Chapter 15”, medida que permite a solicitação de proteção judicial de empresas de outros países nos tribunais norte-americanos. A decisão engloba ainda as subsidiárias da Oi: Portugal Telecom Finance BV e Oi Brasil Holdings Coöperatief U.A.
“A decisão e ordem da Corte de Falência dos Estados Unidos dispensa, ainda, a oferta e venda de valores mobiliários distribuídos no contexto do plano de RJ de requisitos de registro dos Estados Unidos que seriam aplicáveis”, esclareceu a Oi em comunicado ao mercado.
Em abril, a empresa teve seu plano de recuperação judicial aprovado pelos credores em assembleia, tendo sido homologado em 28 de maio pelo juízo da recuperação judicial.
Venda da ClientCo
No plano de RJ da Oi está prevista a venda da unidade de clientes de fibra óptica: Oi Fibra. Inclusive, ontem, foi publicado o edital convocatório para o leilão, cuja abertura das propostas acontecerá em um mês, no dia 17 de julho, no Fórum da Capital, no Rio de Janeiro.
Desde esta segunda-feira que as empresas interessadas já podem apresentar suas propostas lacradas, que permanecerão fechadas até o dia do leilão. O primeiro lote conterá na compra da operação nacional da Oi Fibra. Ou seja, toda a base de clientes.
Se não houver vencedores, a juíza seguirá com o leilão dos lotes regionais, que estão divididos da seguinte maneira:
- Lote 2: UPI ClientCo Centro-Oeste
- Lote 3: UPI ClientCo Sul
- Lote 4: UPI ClientCo Sudeste
- Lote 5: UPI ClientCo Norte
- Lote 6: UPI ClientCo Nordeste
Se o leilão não chegar ao valor total de R$ 7,3 bilhões, que é o preço mínimo estabelecido pela Oi, seja no lote nacional ou nos regionais, o certame será suspenso por até 12 dias.