Em circuito deliberativo nesta quinta-feira (20), o Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu atender o pleito das operadoras regionais e ampliou o prazo para que elas ocupem a faixa de 700 MHz em caráter secundário. Além disso, por unanimidade, estabeleceram o prazo máximo de dezembro de 2025 para a publicação do novo edital para a venda do espectro.
Com a decisão, as empresas Ligga, Unifique, Brisanet e Cloud2u (que compraram a frequência de 3,5 GHz), terão 18 meses para ativar o serviço de telefonia móvel usando esse espectro nas cidades que escolherem. O acórdão 39, publicado em fevereiro deste ano estabelecia que as empresas deveriam começar a ativar o serviço seis meses depois da outorga, o que era considerado um tempo muito exíguo pelas operadoras regionais.
Na prática, a decisão permite que as prestadoras de pequeno porte que implantarão as redes 5G regionais tenham mais tempo para realizar os investimentos e ampliar o alcance das suas redes a um custo mais baixo, dadas as características técnicas da faixa.
A ampliação do prazo para o início da prestação do serviço deverá fazer com que aumente o número de cidades que poderão ser atendidas pelas empresas com o espectro de 700 MHz a ser outorgado pela Anatel. O prazo para elas indicarem as cidades expira nesta sexta-feira, dia 21, e ele foi mantido pelos dirigentes da agência.
Nesta quinta-feira, a agência outorgou o primeiro pleito da Unifique, que poderá fazer uso em caráter secundário da faixa em quatro cidades de Santa Catarina.
O Conselho Diretor também ampliou as medidas de incentivo para que as prestadoras de pequeno porte façam o uso da faixa de 700 MHz em caráter secundário provisoriamente, até o início da efetiva utilização pelo titular da autorização em caráter primário, a ser outorgada no novo Edital.
Após a conclusão desse período que priorizam, em um primeiro momento, a utilização da faixa de 700 MHz por Prestadoras de Pequeno Porte que venceram lotes na faixa de 3,5 GHz, a faixa será liberada para interesses de empresas de grande porte, se houver interessadas. A Anatel destaca que ficou mantida a prioridade de cobertura da telefonia celular nas rodovias brasileiras, a principal obrigação da faixa de 700 MHz, que existia no leilão passado.