27/11/2024

Chega ao fim disputa entre Aneel e Anatel sobre regulamento para uso de postes

O que põe fim a discussão entre as agências é o Decreto presidencial 12.068/24 publicado hoje, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta sexta-feira (21), chega ao fim a disputa entre Aneel e Anatel sobre o novo regulamento para uso de postes do setor elétrico por empresas de telecomunicações. O que põe fim a discussão é o Decreto presidencial 12.068/24 publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que determina a cessão de postes pelas distribuidoras de energia a terceiros.

Crédito: Pixabay

O decreto regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica e estabelece novas diretrizes para a modernização das concessões.

Em dezembro do ano passado, a Anatel aprovou a resolução conjunta, mas a Aneel adiou seus julgamentos por questionar o termo ceder e considerar que as distribuidoras poderiam escolher ceder os postes a um explorador. Lula pendeu para telecom na cizânia entre obrigar ou facultar às distribuidoras de energia o aluguel dos postes às teles.

“Art. 16. As concessionárias de distribuição de energia elétrica deverão ceder a pessoa jurídica distinta o espaço em infraestrutura de distribuição, as faixas de ocupação e os pontos de fixação dos postes das redes aéreas de distribuição destinados ao compartilhamento com o setor de telecomunicações”, traz o decreto.

As determinações aplicadas ao Decreto estão alinhadas à decisão tomada pela Anatel, mas a Aneel ainda deve aprovar texto sobre a regulação conjunta, no entanto, uma vez que esta ditará as regras de funcionamento dos posteiros.

Ainda de acordo com o decreto, a cessão de que trata o caput será onerosa e orientada a custos, demanda antiga das empresas de telecomunicações, uma vez que a definição do preço com base nos custos resulta no menor valor de referência. As posteiras ficarão sujeitas à fiscalização conjunta de ambas agências. A área de abrangência de cada uma poderá englobar localidades com diferentes perfis de atratividade econômica.

O texto ainda determina que os contratos das atuais concessionárias de energia começam a vencer a partir de 2025. Cerca de 20 concessões serão renovadas até 2030.

Ainda há pontos que serão definidos nas novas regras para o uso de pontos de fixação pelas empresas de telecomunicações, como a deliberação da Aneel para aprovação da resolução conjunta com a Anatel; realização de consulta pública sobre a metodologia de custo; publicação do ato com os valores de custo; realização de chamamentos para os posteiros e homologação dos Exploradores.

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