O prefixo 0303 vai continuar, ao menos foi o que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade. Sendo assim continua a validade da exigência do número nas chamadas de telemarketing.
A decisão veio após a 2ª Vara Federal de Barueri (SP) conceder tutela de urgência a uma empresa para isentá-la dessa regra imposta pela Anatel. A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a decisão, que foi defendida em recurso pela Procuradoria-Regional Federal da 3ª Região, representando a Anatel.
Desde março de 2022, o uso do prefixo 0303 é obrigatório para combater chamadas abusivas, permitindo que consumidores escolham se querem receber ofertas. Essa medida já foi contestada na Justiça.
Segundo Talitha Braz Bernardino, coordenadora da PRF3, a atuação da AGU garantiu a autoridade reguladora da Anatel, validando seus limites legais e regulamentares na fiscalização e normatização dos serviços de telecomunicações.
“A decisão é importante por validar e reconhecer os limites legais e regulamentares da Anatel como agência reguladora, que tem como objetivo fiscalizar e editar normas para a utilização adequada dos serviços de telecomunicações”.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) examinou um caso envolvendo o prefixo 0303, utilizado por empresas de telemarketing. Naquela ocasião, a Corte rejeitou uma ação movida por um grupo de representantes dessas empresas, que buscavam anular a implementação desse prefixo específico.
Durante a análise do caso, o ministro Edson Fachin explicou que a Lei Geral de Telecomunicações concede ao Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) a autoridade para aprovar seu regimento interno.
Esse regimento interno, por sua vez, estabelece que a Superintendência de Outorga e Recursos da Anatel tem a competência para regular os recursos de numeração, o que inclui a criação e atribuição de prefixos telefônicos como o 0303.
Portanto, a ação das empresas de call center foi rejeitada com base na legalidade e na competência atribuída à Anatel para essa regulamentação.
O magistrado destacou que a regra foi baseada em evidências de que o uso de números aleatórios ou inválidos está frequentemente associado a sistemas robotizados de telemarketing. Além disso, o ministro acolheu o entendimento da Procuradoria-Geral da República de que o prefixo obrigatório é válido conforme normas infraconstitucionais e foi estabelecido pela agência reguladora no exercício de seu poder regulamentar.