20/12/2024

TIM recebe licença para uso secundário de espectro em mais de 900 cidades

Operadora recebeu autorização da Anatel para usar as faixas de frequência variando entre 850, 900, 1.700 e 1.800 MHz.

Nesta sexta-feira (12), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) concedeu à TIM o direito de usar, de forma secundária, as faixas de frequência variando entre 850, 900, 1.700 e 1.800 MHz, em 938 cidades de estados do país: São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Amazonas, Maranhão, Pará e Roraima.

As autorizações dadas à operadora foram divididas em três atos, sendo que em cada uma constam as especificações quanto ao bloco, preços e validade.

São Paulo foi o estado mais contemplado com a autorização, onde a TIM poderá explorar as faixas de frequência de 1.730 MHz e 1.825 MHz em 330 municípios até junho de 2029. A concessão para a operadora é de 10 MHz em cada uma das faixas. A lista das cidades contempladas pode ser conferida aqui.

No segundo ato, as autorizações foram para 313 cidades do Paraná e 220 municípios de Santa Catarina. A TIM poderá explorar as faixas de frequência do 846,5 MHz e 891,5 MHz até abril de 2029. Os blocos têm largura de 5 MHz. Todas as cidades contempladas na autorização estão listadas aqui.

O terceiro ato autoriza o uso secundário das faixas 908,75 MHz e o 953,75 MHz pela TIM com bloco de 2,5 MHz até novembro de 2028. Aqui são contemplados quatro estados: Maranhão (39 cidades), Pará (27), Amazonas (6) e Roraima (3).

  • Maranhão: Alto Alegre do Maranhão, Arari, Bequimão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Gonçalves Dias, Governador Archer, Governador Edison Lobão, Governador Eugênio Barros, Governador Newton Bello, Governador Nunes Freire, Guimarães, Igarapé Grande, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Lima Campos, Magalhães de Almeida, Matões do Norte, Miranda do Norte, Olho d’Água das Cunhãs, Palmeirândia, Paulo Ramos, Peri Mirim, Peritoró, Pio XII, Pirapemas, Porto Franco, Presidente Vargas, Ribamar Fiquene, Santo Antônio dos Lopes, São Bernardo, São João do Paraíso, São Luís Gonzaga do Maranhão, São Vicente Ferrer, Timbiras e Turilândia.
  • Pará: Água Azul do Norte, Aurora do Pará, Belterra, Bom Jesus do Tocantins, Bonito, Colares, Curionópolis, Limoeiro do Ajuru, Mãe do Rio, Magalhães Barata, Marapanim, Nova Ipixuna, Nova Timboteua, Oeiras do Pará, Ourém, Primavera, Rio Maria, Salvaterra, Santa Maria do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João de Pirabas, São João do Araguaia, Sapucaia, Senador José Porfírio e Vitória do Xingu.
  • Amazonas: Barreirinha, Boa Vista do Ramos, Guajará, Itapiranga, Presidente Figueiredo e Urucurituba.
  • Roraima: Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima e Tufilândia.

De acordo com o documento, nessa última autorização, a TIM “deve garantir a possibilidade de exploração industrial da faixa, a preços justos, razoáveis e em condições compatíveis com outros contratos de compartilhamento já firmados pela prestadora, na hipótese de existir outro interessado no uso da faixa”.

Vale ressaltar que as licenças concedidas são para uso secundário das faixas de frequências. Ou seja, a TIM recebeu a autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal, sendo o uso das radiofrequências não exclusivo, e em caráter precário.

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