23/07/2024

5G: TIM, Vivo e Oi recebem multa milionária por propaganda enganosa

Forma de divulgação do 5G foi alvo de investigação por parte da justiça do consumidor e por isso as operadoras foram multadas.

As operadoras de telefonia TIM, Vivo e Oi receberam multas totalizando R$ 4.797.156,33 por veicularem propagandas enganosas relacionadas à internet 5G. A penalidade foi aplicada pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

A Senacon, que é um órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, concluiu que as campanhas publicitárias das operadoras induziram os consumidores ao erro, oferecendo informações inadequadas ou falsas sobre a disponibilidade e a qualidade da tecnologia 5G.

Essa medida visa proteger os direitos dos consumidores, garantindo que recebam informações corretas e precisas sobre os serviços que estão contratando.

A Senacon explicou que o valor das multas foi determinado com base na condição econômica de cada empresa e na gravidade das infrações. A TIM recebeu a maior penalidade, sendo multada em R$ 2 milhões. A Vivo foi multada em R$ 1,4 milhão, e a Oi em R$ 1,33 milhão. Em maio deste ano, a Claro já havia sido penalizada, recebendo uma multa no valor de R$ 922 mil.

Essas sanções refletem a aplicação de medidas regulatórias destinadas a garantir que as operadoras de telecomunicações cumpram suas obrigações e mantenham práticas comerciais justas e adequadas para os consumidores.

A Secretaria informou que os consumidores foram levados a acreditar, de maneira enganosa, que teriam acesso à tecnologia 5G completa. No entanto, as operadoras de telefonia estavam oferecendo tecnologias mais limitadas.

Essas tecnologias são conhecidas como DSS, que é a sigla em inglês para “Dynamic Spectrum Sharing” (ou “compartilhamento dinâmico de espectro” em português), e “refarming”.

O DSS permite que o mesmo espectro de frequência seja compartilhado entre o 4G e o 5G, o que não proporciona a mesma experiência de um 5G puro. Já o “refarming” é a reutilização de frequências que antes eram usadas para 3G ou 4G para o 5G, o que também pode limitar a performance comparada ao 5G pleno.

Portanto, a expectativa dos consumidores de utilizar a rede 5G completa, com suas velocidades extremamente altas e baixa latência, não estava sendo atendida.

Sendo assim, o serviço utiliza a rede 4G para oferecer uma qualidade próxima à do 5G, mas sem todos os benefícios da versão “standalone”, que possui maior velocidade e menor latência.

A Senacon avaliou que as empresas violaram normas do Código de Defesa do Consumidor ao não explicarem claramente a versão do 5G utilizada. A decisão determina que as operadoras devem pagar multas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). As empresas podem recorrer em até dez dias.

Clique aqui para entender melhor as diferenças entre “os tipos” do 5G.

ViaG1
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